Liquidação de Sentença Trabalhista
por LAVINIA RICO WICHINHESKI
1. Espécies
1.1. Artigos / Procedimento Comum
1.1.1. Necessidade de alegar e provar fato novo.
1.1.2. Cada fato a ser provado deverá ser colocado em um artigo.
1.1.3. Art. 879 CLT e Art. 509 II CPC
1.1.4. Exemplo: a sentença que reconhece a realização de oras extras pelo obreiro, mas não as quantifica, sentença em ACP de dano moral.
1.2. Liquidação Mista
1.2.1. Constitui simultaneamente mais de uma modalidade.
1.2.1.1. Exemplo: fixação de determinada parcela in natura; parte de ilíquida e parte líquida.
1.3. Arbitramento
1.3.1. Art. 509 I CPC
1.3.2. Exame ou vistoria pericial de pessoas ou coisas, com a finalidade de apurar o “quantum” relativo à obrigação pecuniária,
1.3.3. Exemplo: cálculo dos salários do individuo que prestou serviços sem remuneração, estes reconhecidos como relação de emprego pela justiça do trabalho.
1.4. Cálculo
1.4.1. O valor pecuniário da obrigação será determinado através da realização de contas aritméticas que devem conter todos os parâmetros utilizados.
1.4.2. Exemplo: verbas rescisórias, férias, saldo de salário, gratificação natalina, etc.
2. Conceito
2.1. Utilizada quando a sentença ou acordão não fixa valor da condenação ou não individualiza o objeto da execução.
2.2. Fase preparatória
2.3. Natureza Cognitiva
3. DIVERGÊNCIA JURSIPRUDENCIAL
3.1. Há quem acredite ser apenas uma simples decisão interlocutória, e há quem acredite que a sentença da liquidação seja declaratória.
4. SÚMULA 211 TST (incluem os juros de mora e a correção monetária na liquidação de sentença)
5. Súmula 344 STJ (não fere a coisa julgada a alteração de forma de liquidação)
6. Requisitos
6.1. Líquida
6.2. Certa
6.3. Exigivel
7. Legitimidade
7.1. Art. 878 CLT A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
8. Procedimentos
8.1. Sumário
8.2. Sumaríssimo
8.3. Ordinário
9. Intimação das partes
9.1. Obrigatória
9.2. Prazo de 8 dias
9.3. Preclusão
10. Intimação da União
10.1. Obrigatória
10.2. Prazo de 10 dias
10.3. Preclusão
11. Inclusão de Juros e Correção Monetária
11.1. Súmula 211 TST
11.2. Pode incluir mesmo que não conste da condenação ou pedido
11.3. Pedido implicito