Trabalho da Mulher

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Trabalho da Mulher por Mind Map: Trabalho da Mulher

1. É proibido ao empregador empregar mulher em serviço que demande a utilização de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional;

2. “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.”

2.1. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, no período de 28 (vinte e oito) dias antes e 91 (noventa e um) dias depois do parto,

2.2. “Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação’’ (art. 394 da CLT).

2.3. O artigo 10, inciso II, letra b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2.4. Amamentação até o filho completar 6 meses, descanso especial de meia hora cada um, devendo ser definido entre a mulher e o empregador (§ 2o do art. 396 da CLT).

3. Com a revogação do art. 376 da CLT ficou permitida a realização de horas extras por mulheres e, com a Lei no 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foi revogado o art. 384, do descanso dos quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.