INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL SOCIAL

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL SOCIAL por Mind Map: INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL SOCIAL

1. O homem é um ser sociável que precisa de regras e sentir-se protegido. É natural que em sociedades haja desentendimentos e interesses divergentes, para resolver estes conflitos o homem criou vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade são os instrumentos de controle social.

2. DIREITO X RELIGIAO

2.1. A religião é uma relação entre o homem e Deus e não entre o homem e os demais. Para o Direito, no entanto, o que importa é o comportamento humano e social.

2.2. A segunda diferença estrutural diz respeito à segurança. Para a religião a segurança é algo inatingível e espiritual, porquanto que para o direito, se alcança a partir da certeza ordenadora.

3. RESUMO

4. INTERAÇÃO SOCIAL

4.1. Segundo Paulo Nader, a interação social, basicamente, vai se realizar de três formas

4.1.1. Na cooperação, as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço.Na cooperação, as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço.

4.1.2. Na competição há uma disputa, uma concorrência, em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando à exclusão da outra.

4.1.3. O conflito se faz presente a partir do impasse, quando os interesses em jugo não logram uma solução pelo diálogo e as partes recorrem à luta, moral ou física, ou buscam a mediação da justiça.

5. Émile Durkheim ressalta que “a sociedade sem o direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.”

6. O DIREITO

6.1. A faixa de atuação do Direito é regrar a conduta social, visando à ordem e o bem comum. Por este motivo, ele irá disciplinar apenas os fatos sociais mais relevantes para o convívio social.

6.2. estrutura imperativo-atributiva, isto é, ao mesmo tempo em que impõem um dever jurídico a alguém, atribuem um poder ou direito subjetivo a outrem

7. SOCIEDADE

7.1. Em termos gerais podemos definir sociedade como um grupo de pessoas que interagem entre si.

7.2. Deste conceito podemos deduzir três características da sociedade: a multiplicidade de pessoas, a interação entre elas e a previsão de comportamento.