Diretrizes da atuação da Assistência Social em contextos de emergência socioassistencial

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Diretrizes da atuação da Assistência Social em contextos de emergência socioassistencial por Mind Map: Diretrizes da atuação da Assistência Social em contextos de emergência socioassistencial

1. Primazia da coordenação do poder público-estatal

1.1. É dever do Estado assegurar a efetivação de ações socioassistenciais que visem à garantia dos direitos e o acesso da população afetada a meios de sobrevivência e reorganização da vida.

1.2. As organizações da sociedade civil têm grande importância e responsabilidade neste momento, sob a coordenação das ações de responsabilidade estatal.

2. Ações coordenadas e fortalecimento das capacidades locais

2.1. Todas as ações devem ser definidas considerando as demandas específicas do território afetado e pressupõem integração entre os entes federados visando fortalecer as capacidades locais e respostas coordenadas às consequências dos contextos de emergência. Quase sempre, as rotinas precisarão ser flexibilizadas e incrementadas a curto, médio ou longo prazo.

3. Garantia dos direitos, prevenção e combate à violência e violação de direitos

3.1. É necessário o fortalecimento dos direitos humanos fundamentais e a superação das situações de violação e violência, garantidas por meio das seguranças socioassistenciais de sobrevivência (de rendimentos e de autonomia), acolhida e convívio ou vivência familiar que exprimem a proteção social necessária nas distintas fases da vida, frente à diversidade sexual e de gênero, e raça/etnia. Dessa forma, previne-se a recorrência e o agravamento de processos que gerem ou acentuam situações de violência, vulnerabilidades sociais, situação de risco pessoal e social e violação de direitos, em face de contextos de emergência. É importante frisar que a flexibilização de rotinas, métodos e atenção não deve ensejar discursos e práticas de flexibilização de direitos sociais e humanos.

4. Fortalecimento da participação e do controle social e respeito à cultura local

4.1. É responsabilidade da Assistência Social reconhecer seu/sua usuário/a e, neste caso, a população afetada como ator central na reconstrução da sua história de vida e da comunidade. Portanto, a Assistência Social deve sempre primar pela vocalização e autonomia da população, considerando os saberes locais, a organização comunitária e a participação das famílias nos processos decisórios.

4.2. É importante incentivar a participação dos/das usuários/as em espaços de discussão e decisões relacionadas aos contextos de emergência (conselhos, organizações da sociedade civil, gabinetes/comitês/grupos de crise, ou outros). Igualmente relevante é a atuação dos conselhos de assistência social no acompanhamento das ações socioassistenciais diante destes contextos.

5. Atuação intersetorial

5.1. Reconhecimento da importância da atuação em rede, como parte de um sistema integrado de reposta à emergência, envolvendo diversos setores e atores sociais, como, por exemplo, a sociedade civil e aqueles que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de forma a atender os direitos individuais e coletivos, bem como minimizar os danos advindos dos contextos de emergência socioassistencial.