CONCEITOS CISP TAXONOMIA OMS

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CONCEITOS CISP TAXONOMIA OMS por Mind Map: CONCEITOS CISP TAXONOMIA OMS

1. SAÚDE: "o estado de completo bem-estar físico, psicológico e social e não só a mera ausência de doença ou enfermidade." (OMS)

2. AÇÕES EMPREENDIDAS PARA REDUZIR O RISCO: ações para reduzir, gerir ou controlar qualquer dano futuro, ou probabilidade de DANO ou INCIDENTE.

3. AÇÃO DE MELHORIA: o que é feito para melohorar ou compensar qualquer DANO depois de um INCIDENTE

4. DOENTE: é a pessoa que recebe os CUIDADOS DE SAÚDE

5. DOENÇA: disfunção fisiológica ou psicológica.

6. SEGURANÇA DO PACIENTE: redução do Risco de danos desnecessários relacionados com os cuidados de saúde, para um mínimo aceitável.

6.1. PERIGO: circunstância, agente ou ação com potencial para provocar danos.

7. CIRCUNSTÂNCIA: situação ou fator que pode influenciar um acontecimento, agente ou pessoa.

8. EVENTO: algo que acontece a um doente.

9. AGENTE: substância, objeto ou sistema que atua para produzir uma alteraçao.

10. CONSEQUÊNCIA PARA O PACIENTE: é o impacto sobre um paciente que é total ou parcialmente atribuível a um incidente

10.1. INCAPACIDADE: implica qualquer tipo de diminuição da estrutura ou função corporal, limitação da atividade e ou restrição da participação na sociedade.

10.2. SOFRIMENTO: experimentar qualquer desconforto subjetivo. Dor, mal-estar, náusea, depressão, agitação, alarme, medo e tristeza.

10.3. LESÃO: é o dano dos tecidos causado por um agente ou evento.

11. CONSEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL: o impacto sobre uma organização, total ou parcialmente atribuído a um INCIDENTE.

12. CUIDADOS DE SAÚDE: serviços recebidos por indivíduos ou comunidades para promover, manter, monitorizar ou restabelecer a SAÚDE.

13. ERRO: falha na execução de uma ação planejada.

14. INFRAÇÃO: desvio deliberado de um procedimento, norma ou regra.

15. RISCO: probabilidade de ocorrência de um incidente

15.1. FATOR CONTRIBUÍNTE: circunstâncias, ações ou influências que desempenham um papel na origem ou no desenvolvimento de um incidente ou no aumento do risco de incidente.

15.1.1. INCIDENTE: ocorrência comunicável, um quase evento, um incidente sem danos ou um incidente que envolva danos (evento adverso)

15.1.1.1. OCORRÊNCIA COMUNICÁVEL: situação com potencial significativo para causar dano, mas em que não ocorreu nenhum incidente.

15.1.1.2. QUASE EVENTO: incidente que não alcançou o paciente.

15.1.1.3. INCIDENTE COM DANOS: (evento adverso) resulta em danos para o paciente

15.1.1.4. EVENTO SEM DANOS: incidente em que o evento chegou ao paciente mas não resultou em danos discerníveis.

16. SEGURANÇA: redução do risco de DANOS desnecessários a um mínimo aceitável

16.1. DANO: prejuízo na estrutura ou funções do corpo e/ou qualquer efeito perniciosa daí resultante.

16.1.1. GRAU DE DANO: a gravidade e duração de qualquer dano e as implicações no tratamento, resultantes de um incidente.

16.2. DANO ASSOCIADO AO CUIDADO DE SAÚDE: resultante ou associado a planos ou ações tomadas durante a prestação de cuidados de saúde, e não de uma doença ou lesão subjacente.

16.3. INCIDENTE DE SEGURAÇA DO PACIENTE: evento ou circunstância que poderia resultar, ou resultou, em dano desnecessário para o doente.