CONCEITOS CISP TAXONOMIA OMS
por Cristiane Rauber de Carvalho
1. SAÚDE: "o estado de completo bem-estar físico, psicológico e social e não só a mera ausência de doença ou enfermidade." (OMS)
2. AÇÕES EMPREENDIDAS PARA REDUZIR O RISCO: ações para reduzir, gerir ou controlar qualquer dano futuro, ou probabilidade de DANO ou INCIDENTE.
3. AÇÃO DE MELHORIA: o que é feito para melohorar ou compensar qualquer DANO depois de um INCIDENTE
4. DOENTE: é a pessoa que recebe os CUIDADOS DE SAÚDE
5. DOENÇA: disfunção fisiológica ou psicológica.
6. SEGURANÇA DO PACIENTE: redução do Risco de danos desnecessários relacionados com os cuidados de saúde, para um mínimo aceitável.
6.1. PERIGO: circunstância, agente ou ação com potencial para provocar danos.
7. CIRCUNSTÂNCIA: situação ou fator que pode influenciar um acontecimento, agente ou pessoa.
8. EVENTO: algo que acontece a um doente.
9. AGENTE: substância, objeto ou sistema que atua para produzir uma alteraçao.
10. CONSEQUÊNCIA PARA O PACIENTE: é o impacto sobre um paciente que é total ou parcialmente atribuível a um incidente
10.1. INCAPACIDADE: implica qualquer tipo de diminuição da estrutura ou função corporal, limitação da atividade e ou restrição da participação na sociedade.
10.2. SOFRIMENTO: experimentar qualquer desconforto subjetivo. Dor, mal-estar, náusea, depressão, agitação, alarme, medo e tristeza.
10.3. LESÃO: é o dano dos tecidos causado por um agente ou evento.
11. CONSEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL: o impacto sobre uma organização, total ou parcialmente atribuído a um INCIDENTE.
12. CUIDADOS DE SAÚDE: serviços recebidos por indivíduos ou comunidades para promover, manter, monitorizar ou restabelecer a SAÚDE.
13. ERRO: falha na execução de uma ação planejada.
14. INFRAÇÃO: desvio deliberado de um procedimento, norma ou regra.
15. RISCO: probabilidade de ocorrência de um incidente
15.1. FATOR CONTRIBUÍNTE: circunstâncias, ações ou influências que desempenham um papel na origem ou no desenvolvimento de um incidente ou no aumento do risco de incidente.
15.1.1. INCIDENTE: ocorrência comunicável, um quase evento, um incidente sem danos ou um incidente que envolva danos (evento adverso)
15.1.1.1. OCORRÊNCIA COMUNICÁVEL: situação com potencial significativo para causar dano, mas em que não ocorreu nenhum incidente.
15.1.1.2. QUASE EVENTO: incidente que não alcançou o paciente.
15.1.1.3. INCIDENTE COM DANOS: (evento adverso) resulta em danos para o paciente
15.1.1.4. EVENTO SEM DANOS: incidente em que o evento chegou ao paciente mas não resultou em danos discerníveis.
16. SEGURANÇA: redução do risco de DANOS desnecessários a um mínimo aceitável
16.1. DANO: prejuízo na estrutura ou funções do corpo e/ou qualquer efeito perniciosa daí resultante.
16.1.1. GRAU DE DANO: a gravidade e duração de qualquer dano e as implicações no tratamento, resultantes de um incidente.