Resolução n 196 de 10 de outubro de 1996

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Resolução n 196 de 10 de outubro de 1996 por Mind Map: Resolução n 196 de 10 de outubro de 1996

1. Levar em conta de pesquisas realizadas em mulheres em idade fertil ou em mulheres gravidas, a avaliaçao de riscos e os eventuais interferencias sobre fertilidade

2. descontinuar o estudo somente apos analise da descontinuidade pelo CEP que o aprovou

3. O pesquisador responsavel é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco ou dano de saude

4. A composiçao de cada CEP devera ser definida a criterio da instituiçao sendo pelo menos a metade com esperiencia em pesquisa.

5. O grupo executivo GET constituido atravez da resoluçao assumira as atribuiçoes da CONEP ate a sua constituição . E tera 180 dias para finalizar as suas tarefas

6. Todo ou qualquer projeto de pesquisas envolvendo devera obedecer as recomendaçoes desta resoluçao e dos documentos

7. - Pesquisas envolvendo seres humanos -Protocolo de pesquisas: documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais. -comites de etica -vulnerabilidade - Incapacidade.

8. Prever procedimentos que asseguram a confidalidade e a privacidade, a proteção de imagem e nao a estigmação

9. o Protocolo de pesquisas a ser submetido a revisao somente podera ser aplicado com seguintes documentos: indentidade , descriçao da empresa, orçamento financeiro detalhado da pesquisa, declaraçao sobre o uso e destinaçao do material ou dados coletados

10. Registrar os CEPs institucionais e de outras instancias .

11. A CONEP submeterá ao CNS para sua deliberação: propostas de normas gerais a serem aplicadas às pesquisas envolvendo seres humanos, inclusive modificações desta norma

12. Os CEPs devem proceder no prazo de 90 dias ao levantamento e analises.