Fake News à luz da Responsabilidade civil digital: o surgimento de um novo dano social

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1. 4 REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: -conduta -culpa -nexo causal -dano

2. Cristiano Sobral ensina que Fake News, “são notícias falsas em que são utilizados artifícios que lhe conferem aparência de verdade. São geradas pelos meios de comunicação em massa, publicadas com o intuito de enganar, obter ganhos financeiros ou políticos (SOBRAL, 2018, p.1)”.

2.1. Os sujeitos podem ser chamados a responder, caso causem danos a outrem no ambiente virtual.

3. A honra e imagem são direitos da personalidade protegidos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que correspondem a um grupo de direitos subjetivos entendidos como fundamentais para que todo ser humano viva em plenitude.

3.1. De acordo com o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (BRASIL, 1988).

4. GARANTIA DOS DIREITOS: Os artigos 186 e 927 do Código Civil permitem a responsabilização moral e material decorrente de qualquer conduta que causar comprovado dano a outra pessoa.

4.1. O autor obrigado a reparar civilmente a vítima de fake news.

5. -QUANDO AS FAKE NEWS SE TORNAM VERDADE? Relaciona-se à circunstância na qual os fatos objetivos têm menor influência em moldar a opinião pública do que aqueles que apelam a emoções e crenças pessoais

6. A utilização de fake news consiste na disseminação de notícias inverídicas sobre determinado indivíduo. Assim, a partir do que se tem previsto acerca da responsabilização civil no Brasil, tal conduta também pode ser passível de condenação.

7. Além do dano, é preciso analisar também a conduta do agente causador do mencionado dano, que se modifica quando há um propagador de notícias falsas e aquele que expõe em seu provedor tais informações.

8. Erigido o fundamento do dano social e sua correlação com a ideia de vida digna, cabe analisar se tal espécie de dano é compatível com a propagação de Fake News.

8.1. Art. 944 do Código Civil, estabelece que a indenização se dá de acordo com a extensão do dano sofrido.