O PÚBLICO E O PRIVADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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O PÚBLICO E O PRIVADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por Mind Map: O PÚBLICO E O PRIVADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. ESTADO LIBERAL

1.1. Respeito a legalidade.

1.2. Não a intervenção do Estado.

1.3. Liberdade e separação dos poderes.

2. ESTADO SOCIAL

2.1. Mais proteção aos direitos, igualdade e dignidade.

2.2. Maior relação e cuidada da Administração Pública com o cidadão.

2.3. Excesso de demandas.Intervenção para o bem estar indivídual.

2.4. Mais poder ao Estado e mais estrutura administrativa.

2.5. Muito acúmulo na mão do executiva e alta carga tributária.

2.6. Estado Social não era tão eficiente em suas demanda.

3. ESTADO NEOLIBERAL

3.1. ervenção mínima varia de acordo com pensadores.

3.2. Semelhante ao liberalismo, portanto a interferência estatal ainda é menor.

3.3. Direito Público é deixado de lado, pois o modelo político se baseia na esfera privada.

4. NEOLIBERALISMO NO BRASIL

4.1. Se baseava na regulamentação da ecnômia.

4.2. Privatização do Vale do Rio Doce, Embraer e telefonia.

4.3. Semelhante ao liberalismo, portanto a interferência estatal ainda é menor.

4.4. Abertura do mercado para estrangeiros.

5. PÚBLICO E PRIVADO EM SUAS ATIVIDADES

5.1. O Estado apenas fiscalizando atividades privatizadas.

5.2. A legitimidade do Estado.

5.3. Neoliberalismo e as atividades estatais.

5.4. O mercado não funciona muito bem quando se trata de bens públicos.

6. DIREITO PRIVADO

6.1. Direito Privado tem igualdade entre as partes, caracterizando assim um horizontalidade, nesse caso, não subordinação, mesmo que quando o Estado integra uma dessas partes, e tem por objeto a regulação dos interesses particulares, assim como o direito civil, direito comercial e empresarial.

7. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DICOTOMIA

7.1. DIREITO PÚBLICO

7.1.1. O Estado foi assumindo inúmeras funções no campo social e enonômico, onde atua indiretamente, regulando e controlando a atividade privada ou diretamente na posição de empresário.

7.2. DIREITO PRIVADO

7.2.1. Estabelecimento de normas de ordem pública criando restrições ao exércicio do direito da propriedade e ao princípio da autonomia da vontade no contrato e estabelecem-se normas protetoras da família.

7.3. Direito Público disciplina o direito do Estado.

7.4. Direito Privado disciplica o direito do particular.

8. DIREITO PUBLICO

8.1. Direito Público tem desigualdade entre as partes, e se caracteriza pela verticalidade, pois nele prevalece o interesse da coletividade, e não do particular, e tem por objeto os interesses da sociedade como um todo, um exemplo seria o código penal, direito constitucional, direito administrativo.

9. CRITÉRIOS DE SUBORDINAÇÃO

9.1. Há presença do poder público de autridade.

9.2. O Estado é posto como superior em relação aos entes privados.

10. DISTINÇÃO NO ESTADO ROMANO

10.1. IUS PUBLICUM

10.1.1. Era o direito derivado do Estado, obrigatório para a comunidade setores que hoje pertencem ao direito privado.

10.2. IUS PRIVATUM

10.2.1. Representava as relações que os indivíduos estabelecem entre si, no exercício de sua autonomia.