1. Impostos municipais são os tributos cobrados pela administração pública de cada município, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e, assim, garantir a o cumprimento das obrigações públicas perante à sociedade.
2. ESTADUAIS - 28%
2.1. ICMS - Impsoto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
2.1.1. Ele incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado.
2.2. IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
2.2.1. Imposto cobrado sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos estados.
2.3. ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
2.3.1. Deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Os contribuintes são descritos nas leis dos seus respectivos estados, assim como a alíquota. A alíquota entretanto, possui um valor máximo de 8%, firmado pelo Sena
3. MUNICIPAIS - 5,5%
3.1. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
3.1.1. Ligados as propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.
3.2. ISS - Imposto sobre Serviços
3.2.1. Arrecado pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei 11.438/1997 e a Lei Complementar 116/2003. Uma breve lista dos serviços inclui, mas não se restringem a: serviços veterinários, de informática, de reparo, de engenharia, planos de saúde, etc.
3.3. ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
3.3.1. A alíquota deste imposto pode variar de acordo os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel.
4. Os tributos são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando. Impostos federais são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal.
4.1. Já os impostos estaduais são destinados a manutenção da administração do Governo Estadual, bem como a financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). São responsáveis por cerca de 28% (vinte e oito por cento) da arrecadação total.
5. FEDEREAIS - 60%
5.1. II - Imposto sobre importação
5.1.1. Arcado pelo importador sobre mercadorias estrangeiras, tem uma função regulatória e taxas variadas. O calculo é seguindo o Acordo sobre Implementação.
5.2. IOF - Imposto sobe Operações Financeiras
5.2.1. Uma taxa variada para cada tipo de operação financeira, como exemplo, o atraso no pagamento de faturas.
5.3. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
5.3.1. Todo e qualquer produto industralizado, não tendo um peorcentual fixo, pois depende da individualidade
5.4. IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
5.4.1. É tributado somente as pessoas físicas que recebem uma renda maior que o teto definido pela Receita Federal.
5.5. PIS - Programa de Interação Social
5.5.1. Recolhido juntamente ao COFINS, mas destinado para o pagamento de abono salarial de mesmo nome.
5.6. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
5.6.1. Tributado as empresas com uma renda maior que o valor de cada parcela multiplicado pela quantidade de meses e também maior que vinte mil reais.
5.7. COFINS - Contribuição para financiamento da Seguridade Social
5.7.1. Arrecadação destinada aos projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social. Cobrado de pessoas jurídicas em exceção as optantes do Simples Nacional.
5.8. CSLL - Contribuição Social sobre Lucor Líquido
5.8.1. Incide sobre as pessoas jurídicas e aplicam as mesmas regras para a apuração do IRPJ. A alíquota e a periodicidade podem variar de acordo o regime de tributação da empresa: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
5.9. INSS - Previdência Social
5.9.1. Destinado à Previdência Social. Simples Nacional o INSS é recolhido junto com a DAS. Já as empresas que optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido recolhem a alíquota de 31%, sendo 11% do colaborador e 20% do empregador. Para quem desempenha atividades como MEI o recolhimento se dá por meio da DAS-MEI e seu valor pode oscilar entre R$50,90 até R$55,90, de acordo a categoria. Autônomos também podem palgar a parte, na maioria das vezes pagam 20% da média da sua renda.