1. Este requisitos dizem respeito à exata definição, no título, dos elementos da obrigação, da quantidade de bens objetos da prestação e do momento de seu adimplemento e de especificidades formais de cada título.
1.1. CERTEZA: ocorre quando no título estiver estampada a natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos, ou seja, o credor, o devedor, e se a obrigação é de fazer (o quê), dar (o quê), pagar quantia. É a perfeição formal do título.
1.2. LIQUIDEZ: o título deve demonstrar a exata quantidade de bens devidos (Ex: quanto pagar ou o que entregar), ou permitir que o número final possa ser apurado aritmeticamente.
2. Art.833 CPC (Bens impenhoráveis) Art.835 (Preferências da penhora) 1 Dinheiro - Espécie ou em conta; 2 Títulos de dívida pública; 3 Títulos e valores mobiliarios; 4 Veículos terrestres; 5 Bens imóveis; 6 Bens móveis; ...
3. NA EXECUÇÃO
3.1. ATIVO -CREDOR - EXEQUENTE
3.1.1. CREDOR TITULAR
3.1.1.1. SUCESSOR CAUSA MORTIS
3.1.1.1.1. CESSIONÁRIO
3.2. PASSIVO - DEVEDOR - EXECUTADO
4. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
5. REQUISITOS
5.1. (Ex.: pagar a quantia de R$ 1.000,00, acrescida de juros de 1% ao mês; ou entregar 500 sacas de café).
5.1.1. EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
5.1.2. EXEQUIBILIDADE: trata de requisitos específicos de cada título para que este seja considerado um título hábil à execução.
5.2. Exemplos de títulos INEXEQUÍVEIS:
5.3. contrato sem assinatura de duas testemunhas;
5.4. sentença estrangeira não homologada no país;
5.5. sentença arbitral proferida por árbitro inapto;
5.6. duplicata sem aceite;
6. TITULOS
6.1. A) TITULOS JUDICIAIS
6.1.1. B) TITULOS EXTRAJUDICIAIS
6.1.1.1. C) CUMPRIMENTO DEFINITIVO
7. POLO PASSIVO - RÉU
8. PRINCIPIOS DA EXECUÇÃO
8.1. TODO TITULO EXECUTIVO É CERTO, LIQUIDO E EXIGÍVEL
8.2. EXECUÇÃO - É O PROCEDIMENTO QUE VISA CUMPRIR UMA OBRIGAÇÃO (DAR/FAZER/NÃO FAZER) NÃO ADIMPLIDA VOLUNTARIAMENTE
9. PARTES DA EXECUÇÃO
9.1. POLO ATIVO - AUTOR
10. TÍTULOS
10.1. Base doutrinaria CPC em vigor e o Novo CPC. Os artigos 515 e 784 do Novo Código de Processo Civil estabelecem quais são os títulos executivosjudiciais e extrajudiciais. O artigo 786 dispõe sobre a exigibilidade da obrigação, ou seja, que ela deve ser líquida certa e exigível.
10.1.1. Existência de um título escrito que contenha uma obrigação líquida, certa e exigível é imprescindível para que o credor possa promover os atos executivos. Atenção para a responsabilidade patrimonial do devedor e condição para execução.
10.1.1.1. Títulos executivos: 1 Cheque; 2 Nota promissória; 3 Duplicata; 4 Contrato assinado por duas testemunhas; 5 Sentença judicial; 6 Formal de partilha; 7 Sentença arbitral; etc...