Crowdfunding de investimento

Atividade de Thálya Maciel de Alencar

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Crowdfunding de investimento por Mind Map: Crowdfunding de investimento

1. Benefícios

1.1. Expectativa de retorno financeiro;

1.2. Títulos e participação no negócio;

1.3. Captação de recursos para empresas nascentes (startups);

1.4. Sindicatos de investimento participativo;

1.4.1. grupo de investidores, apoiadores de um investidor líder, reunido para investir em conjunto com ele em um ou mais empreendimentos.

1.5. Diversificação de investimentos – participação de pequenos investidores;

1.6. Acessível e rápido.

2. Riscos

2.1. Empresas em estágio inicial, podem não apresentar resultados satisfatórios nos primeiros anos ou mesmo encerrar as suas atividades;

2.1.1. Em geral, as empresas nascentes ainda não têm histórico financeiro e operacional consolidado disponíveis para a avaliação do negócio, que acaba se baseando fortemente em expectativa;

2.2. Quando da emissão de títulos representativos de dívida, o investidor deve considerar o risco de inadimplência da sociedade emissora, ou seja, a possibilidade de a empresa não honrar o seu compromisso;

2.3. Risco de não conseguir vender o seu título ou participação, e, portanto, não conseguir sair do investimento antes que a empresa investida seja listada em bolsa de valores.

2.4. As sociedades empresárias de pequeno porte emissoras dos valores mobiliários não são registradas na CVM, não estão obrigadas a apresentar demonstrações contábeis aos investidores, e não têm exigência de auditoria independente das demonstrações;

2.4.1. Os investidores devem considerar, portanto, os riscos de participar de um negócio sobre o qual pode haver pouca disponibilidade de informações.

2.5. Os valores mobiliários dessas ofertas são emitidos de forma não escritural, e não serão guardados por instituição custodiante, caso este serviço não seja contratado pela sociedade empresária de pequeno porte.

2.5.1. Portanto, a sua guarda será de responsabilidade do próprio investidor, que assumirá todos os riscos daí decorrentes.

3. Objetivos e perfil

3.1. Neste tipo de investimento, há risco de perda total ou parcial do dinheiro investido. Por isso, essa modalidade de investimento deve representar apenas uma pequena parcela da carteira de investimentos do investidor.

3.2. Esses investimentos são mais compatíveis com objetivos de longo prazo, e com investidores que admitem assumir mais risco em uma parcela de seus investimentos.

4. Características

4.1. Sem intermediação bancária;

4.2. Emissão de contratos ou títulos que conferem direito de crédito ou de participação no negócio;

4.3. Regulamentação e à fiscalização da CVM; à luz da Lei 6385/76;

4.4. Limite de aplicação estabelecida por investidor

4.5. Plataformas eletrônicas de investimento participativo.

4.5.1. A plataforma deve disponibilizar as informações contínuas a ela enviadas pela sociedade a todos os investidores que tenham adquirido os valores mobiliários.

4.6. O valor alvo máximo da captação não poderá ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

5. Funcionamento

5.1. Instrução CVM nº 588

5.1.1. que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo

5.2. Modalidade de captação permitida somente para as sociedades empresárias de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

5.3. Investidores realizam cadastro da plataforma eletrônica de investimento participativo.

5.3.1. Assinam o termo de ciência de risco e as declarações de enquadramento de perfil, para fins de determinação do limite do investimento.

5.4. Período de desistência de sete dias.