Clones & Bioética

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Clones & Bioética por Mind Map: Clones & Bioética

1. Clonagem Natural

1.1. Ocorre em animais unicelulares que reproduzem de forma assexuada, em que não há fluxo gênico. Dessa forma, todos os indivíduos descendentes de um são cópias exatas.

1.1.1. Bactérias se reproduzem dessa forma e por isso são utilizadas em vários processos industriais que necessitam de milhões de clones trabalhando num mesmo objetivo, como, por exemplo, a produção de insulina.

1.2. Esse tipo de clonagem também é presente nos mamíferos, como no tatu e até mesmo no ser humano, a partir da geração de gêmeos univitelinos. Esses indivíduos possuem o mesmo código genético.

1.3. Nos dois casos, embora haja reprodução sexuada na formação do ovo, os descendentes idênticos têm origem a partir de um processo assexuado de divisão celular.

2. Clonagem Reprodutiva Humana

2.1. Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos de 1997 impede a clonagem humana.

2.2. Clonagem Reprodutiva Humana é totalmente proibida no Brasil (Lei lei n°. 11 105).

2.2.1. É uma violação à dignidade humana e ao material genético, já que o indivíduo não deve ser desumanizado e considerado um objeto no qual se fazem alterações.

2.3. Além da questão ética, a ciência não possui conhecimento acadêmico suficiente para a reprodução em perfeito nível de organismos tão complexos, como os humanos. Gen's ainda precisam ser mapeados e relacionados a sua manifestação fenotípica.

2.3.1. Cópias genéticas de primatas não se mostram como técnicas de sucesso, uma vez que cerca de 2% a 5% dos clones gerados sobrevivem. Não há uma justificativa clara a respeito.

2.3.2. O banco de óvulos humanos é escasso, portanto, pesquisas envolvendo tais temas são caríssimas e feitas apenas por universidades restritas, o que desacelera o processo de conhecimento.

2.4. Uma célula não sexual é inserida em uma animal sexual, sem cromossomos, permitindo a formação de um embrião, que caso fixado na parede uterina dará continuidade ao desenvolvimento.

3. O processo de clonagem foi benéfico para a sociedade em vários níveis, inclusive reforçando a dignidade humana, o direito à alimentação e à vida. No entanto, quando utilizado para alterar o processo de reprodução humana, há violação dos direitos dos cidadãos, uma vez que banaliza-se a condição humana e a individualidade gerada por cada processo reprodutivo que ocorre de forma distinta. Introduzir aos humanos a possibilidade de clonar embriões seria entender a raça como seres unicelulares que, por natureza, se reproduzem assexuadamente, como as bactérias!

4. Clonagem Terapêutica

4.1. Possibilita a compatibilidade genética entre organismos distintos, o que favoreceria, por exemplo, a doação de órgãos!

4.1.1. Fornece a compatibilidade total entre um receptor e o órgão implantado.

4.2. Podem ser utilizadas no intuito de restaurar a função de um órgão ou tecido, transplantando novas células para substituir as células perdidas pela doença, ou substituir células que não funcionam adequadamente devido a defeito gene/genético.

4.2.1. Diabetes, Acidente Vascular Encefálico, Problemas cardiovasculares, de coluna e sanguíneos.

4.2.2. É amplamente discutida na comunidade científica a ponto de ser considerada pela maioria dos cientistas, uma técnica que não fere a dignidade humana, mas sim a reforça utilizando o preceito de que para salvar uma vida humana outros patamares teriam de ser alcançados.

4.3. As fases iniciais são idênticas à clonagem para fins reprodutivos mas que difere no fato da blástula (segundo estado de desenvolvimento do embrião) não ser introduzida no útero.

5. Clonagem Vegetal

5.1. É uma técnica do cultivo in vitro de plantas, denominada micropropagação, a qual permite a propagação em larga escala de plantas sadias, conservando as mesmas características agronômicas da planta mãe.

5.1.1. Promove o incremento da produção de mudas livres de patógenos, contribuindo para o aumento da produtividade do setor agrícola, o que pode ajudar no combate à insegurança alimentar, já que ocorre o barateamento da produção e, logo, do produto final.

5.1.2. A discussão que relaciona os OGM ao câncer é infundada cientificamente, visto que não há análises que sustentam essa tese. Inclusive, a Agência Internacional de Pesquisa do Câncer classifica os transgênicos no grupo 2A (prováveis carcinógenos). Isso porque não há evidências suficientes.

5.1.3. A tese mais aceita pela comunidade científica é a de que os OGM são fatores de confusão no uso de herbicidas, uma vez que a transgenia fortalece as plantas contra tais agentes para que possam ser utilizados no combate às pragas e não aniquilem as lavouras.