Alienação parental
por Henrique Munhoz Neto
1. Conceito
1.1. Interferência de um dos genitores ou de quem detém a guarda em prejuízo ao outro genitor, de forma a alterar o entendimento e o sentido psicológico da criança ou adolescente, induzindo este a repudiar o genitor oposto.
2. Penalidades
2.1. Advertência
2.2. Multa
2.3. Alteração da Guarda
2.4. Responsabilização civil e /ou penal
3. Exemplos
3.1. Dificultar o exercício da autoridade parental.
3.2. Dificultar o contato com o outro genitor
3.3. Dificultar o direito de convívio familiar
4. Sujeitos
4.1. Alienante
4.1.1. Quem induz a criança ou adolescente a repudiar/odiar o outro genitor.
4.2. Alienado
4.2.1. Quem tem a imagem detonada pelo outro genitor.