1. é uma figura jurídica que nos remete à ideia de "perda"
2. consiste a evicção na perda, pelo adquirente da posse ou propriedade da coisa transferida, por força de uma sentença judicial ou ato administrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro, denominado evictor.
3. sua previsão legal decorre especialmente da necessidade de se resguardar o adquirente de uma eventual alienação a non domino, ou seja, alienação de coisa não pertencente ao alienante.
4. 1. aquisição de um bem; 2. perda da posse da ou da propriedade; 3. prolação de sentença judicial ou execução de ato administrativo.