Código Civil Brasileiro/2002

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Código Civil Brasileiro/2002 por Mind Map: Código Civil Brasileiro/2002

1. Direito: Surge as civilizações antigas e com isso os primeiros textos escritos

1.1. Civil Law - Utiliza as normas como fundamento. É o direito a partir das leis.

1.2. Commow Law - É o direito em torno dos costumes.

2. Conceito de Pessoa: Está em construção, foi na Idade Média que se deu os primeiros passos

2.1. Pessoa Física - É toda pessoas capaz de direitos e deveres (art. 1º do CC/02)

2.1.1. Início - Se inicia com o nascimento com vida, sendo este desde a concepção (art. 2º do CC/02)

2.1.2. Fim - A morte determina o fim da possibilidade (art. 6º do CC/02)

2.2. Morte Real: Necessário a existência de um corpo (art. 6º do CC/02)

2.3. Morte Presumida: Com ou sem decretação de ausência (arts. 6º e 7º)

2.3.1. Registro de morte e de ausência através de escritura pública (art. 9º, IV do CC/02)

2.3.1.1. Sucessão

2.3.1.1.1. Provisória: Após 03 anos da ausência poderá ser aberta (arts. 26º do CC/02)

2.3.1.1.2. Definitiva: Após 10 anos da sucessão provisória (art. 37º do CC/02)

2.4. Pessoa Jurídica - É qualquer instituição ou entidade com direitos e obrigações (art. 41º do CC/02)

2.4.1. Início - Passa a existir através da sua inscrição em documento por autorização ou aprovação do poder executivo (art. 45º do CC/02)

2.4.2. Fim - Nos casos de dissolução ou cassação, até que seja feita todo o processo de liquidação (art. 51º do CC/02)

3. Direitos Reais

3.1. Da posse; (art. 1.196º a 1.204º CC/02)

3.1.1. Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade.

3.2. Da Propriedade; Da Perda da Propriedade (art.'s 1.228º a 1.232º; 1.275º a 1.276º do CC/02)

3.2.1. O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

3.2.2. A perda ocorre pela alienação, renúncia, abandono, perecimento e desapropriação.

3.3. Da Descoberta (art. 1.233º a 1.237º CC/02).

3.3.1. A coisa alheia perdida tem que restitui-la ao dono ou legítimo possuidor.

3.4. Da Acessão (art. 1.248º a 1.259º CC/02)

3.4.1. O acréscimo ou ajuntamento de uma coisa em outra já existente.

3.5. Da Ocupação; Do Achado do Tesouro (art. 1.263º a 1.266º CC/02)

3.5.1. Se ocupar da coisa sem dono ou abandonada, sendo feito de forma ilícita não tem defesa por lei.

3.5.2. É coisa de alto valor cujo dono não haja memória, ou seja, não se sabe se exista dono e caso exista nem ele sabe da existência.

3.6. Da Tradição; Da Especificação (art. 1.267º a 1.271º CC/02)

3.6.1. É a entrega da coisa para o adquirente, mas é necessário ter a vontade de entregar

3.6.2. É o ato de transformar a matéria-prima em algo novo, se transformando assim em espécie nova

3.7. Da Confusão, Da Comissão e da Adjunção (art. 1.272º a 1.274º CC/02)

3.7.1. Confusão: Mistura de coisas líquidas Comissão: É a mistura de coisas sólidas Justaposição: É a mistura de uma coisa móvel a outra

3.7.1.1. É a mistura de coisas móveis pertencentes a donos diversos, mesmo que misturadas sem o consentimento dos mesmos

3.7.1.1.1. Turbação: É a tomada do bem de seu dono legítimo, e que pode se dar por meio de ato violento e clandestino

3.7.1.1.2. Esbulho: Retirada do bem do proprietário de sua posse, geralmente mediante força

3.7.1.1.3. Ameaça: É caracterizada pela violência ou sua iminência

4. Usucapião

4.1. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião,a propriedade imóvel (art. 1.241)

5. Da Família

5.1. A entidade familiar é derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. (art. 226 CC/02)

5.1.1. Casamento

5.1.1.1. É a união entre duas pessoas, com comunhão plena de vida e base na igualdade de direitos e deveres. (art. 1.513 CC/02)

5.1.2. Da Prole

5.1.2.1. Caracteriza-se pela possibilidade de conferir capacidade testamentária passiva aos filhos (art. 1.799 CC/02)

5.1.3. União Estável

5.1.3.1. Convivência, por período superior a cinco anos, sob o mesmo teto, como se casados fossem. (art. 1.723 CC/02)

6. Sucessão

6.1. A sucessão legítima é direito aos descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e aos colaterais. (art. 1.829).

7. Domicilio

7.1. Lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo (art. 70).

7.1.1. Moradia - A pessoa não tem a intenção de ficar

7.1.2. Residência - A pessoa tem a vontade de se estabelecer no local

8. Obrigações

8.1. São um conjunto de normas que regem as relações jurídicas patrimoniais das pessoas (arts.233 a 285).

8.2. São elas; patrimoniais, inter partes, prescritíveis, transmissíveis, disponíveis, compensáveis, renunciáveis, relativas.

9. Bens:

9.1. São um conglomerado de coisas. Coisa - É tudo aquilo que nós possamos adquirir

9.1.1. Tipos:

9.1.1.1. Públicos - Escola

9.1.1.2. Particulares - Empresa privada

9.1.1.3. Fungíveis - Podem ser substituídos (Ex: Plantação)

9.1.1.4. Infungíveis - Não podem ser substituídos (Ex.: Joia de Família)

9.1.1.5. Móveis - Carros, moto

9.1.1.6. Imóveis - Casa

9.1.1.7. Consumíveis - Perecível (Ex.: Alimentos

9.1.1.8. Inconsumíveis - Roupas

9.1.1.9. Singulares - Nota promissória, prêmio de loteria (Um só ganha

9.1.1.10. Coletivos - Pinacoteca, Bolão

9.1.1.11. Divisíveis - Pizza

9.1.1.12. Indivisíveis - Um filhote de cachorro

9.1.1.13. Corpóreo - Consigo dar valor (Ex.: Obras de arte)

9.1.1.14. Incorpóreo - Eu não consigo dar (Ex.: A liberdade, a vida)

9.1.1.15. Materiais - CD, DVD

9.1.1.16. Imateriais - Coca-Cola (Marca)

9.1.1.17. Principal - Casa

9.1.1.18. Acessório - Alugueis

9.1.1.19. Alienável - Eu consigo negociar (Ex.: Pizza)

9.1.1.20. Inalienável - Eu não consigo negociar (Ex.: Sol)

10. Anulação Negócio

10.1. Fato jurídico - é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou efeitos jurídicos

10.1.1. Naturais - Provocados pela natureza (Ex.: Terremotos)

10.1.2. Atos - Gerados pela ação humana (Ex.: Acidente de carro em decorrência de um buraco)

10.1.2.1. Lícitos - Estar na lei

10.1.2.2. Ilícitos - Negócios Jurídicos (Ex.: Contratos)

10.2. Negócio Jurídico - Liberdade de deliberação, como na compra e venda e nos contratos em geral (art.104).

10.2.1. Nulo - Desde a sua concepção

10.2.2. Anulável - A partir do momento que verificou-se que não foi possível refazer o negócio

10.2.2.1. Vícios de Consentimento

10.2.2.1.1. Erro: A pessoa engana-se sozinha

10.2.2.1.2. Dolo - Ma-fé, induzir a outra pessoa a erro

10.2.2.1.3. Coação - Constranger a pessoa mediante a ameaças

10.2.2.1.4. Lesão - É um grande prejuízo, entre prestações de um contrato de cláusulas abusivas

10.2.2.2. Vícios Sociais

10.2.2.2.1. Simulação - Vontade entre as partes de não cumprir com as obrigações legais e prejudicar terceiros

10.2.2.2.2. Fraude contra os Credores - Negócio com o objetivo de prejudicar o credor, dificultando para que não cumpra a obrigação

11. Prescrição

11.1. A prescrição é a extinção da pretensão do direito (art's. 205 ao 206)

12. Decadência

12.1. A decadência é a extinção do direito (art. 207 a 211).

13. Contratos

13.1. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato (art. 421 CC/02)