Direito Administrativo

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Direito Administrativo por Mind Map: Direito Administrativo

1. Elementos

1.1. Estado

1.1.1. Povo, território e governo

1.1.2. O Estado trata-se de uma instituição dotada de: . Caráter jurídico próprio; .direito público ; . Organização política, administrativa e social; . Submetido às normas da CF.

1.2. Governo

1.2.1. Atividade diretiva do Estado, é responsável pela condução pelos altos interesses estatais. Sua composição é feita por eleições

1.3. Administração Pública

1.3.1. Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Pode estar na função executiva, legislativa ou judiciário

2. Suas três tarefas precípuas

2.1. .Poder de polícia (F. Ordenada) .Serviço público (F. Prestacional) . Atividade de fomento (F. Regular)

2.1.1. Atividade de intervenção ( função de controle) .Na propriedade privada .Domínio Econômico .Domínio social

3. Sistema de Freios e Contrapesos

3.1. Cada poder deve realizar o controle das atividades do outro

3.2. Garante ao judiciário a capacidade de controlar

4. Conceito

5. Adm. público e adm. público

5.1. Adm. ( iniciais maiusculas) Empregada em sentido formal: Conjunto de agentes , órgãos e entidades públicas que exercem função adm. Não importando o poder

5.2. adm. ( minúscula) Em sentido objetivo, material ou funcional Atividade estatal consiste em defender de forma concreta o interesse público. Possui competência executiva e poder dentro somente de sua área

6. Poderes

6.1. Estruturas e organizações do Estado. Possuem função atípica e típica

6.1.1. Função típica ( primária) .Poder judiciário, " diz o direito"; . Resolve conflitos com caráter definitivo pacificando a sociedade; . Ao executivo- ativade adm. do Estado . Ao Legislativo- produzir as leis e fiscalizar

6.1.2. Função atípica ( ativ. Secundária) Em razão da tripartição de poderes adotados no Brasil Pode julgar: . Presidente da República; . Judiciário Adm.; . Executivo Legislativo .

6.2. Art. 2° CF/88

7. Organização Administrativa

7.1. O Brasil é organizado como federação. Art. 1° CF/88 Art 18