BENS JURÍDICOS

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BENS JURÍDICOS por Mind Map: BENS JURÍDICOS

1. Bens singulares

1.1. Embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais

1.1.1. As coisas singulares podem ser:

1.1.1.1. Simples

1.1.1.1.1. São as coisas constituídas de um todo formado naturalmente ou em consequência de um ato humano

1.1.1.2. Composta

1.1.1.2.1. São aquelas cujas partes heterogêneas são ligadas pelo engenho humano, hipótese em que há objetos independentes que se unem num só todo sem que desapareça a condição jurídica de cada pane.

2. Bens coletivos

2.1. São aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo, como um rebanho ou uma biblioteca.

3. Bens reciprocamente considerados

3.1. Leva em conta o liame jurídico existente entre o bem jurídico principal e o acessório

3.1.1. Principal

3.1.1.1. É o que existe por si, exercendo sua função e finalidade, independentemente de outro

3.1.2. Acessório

3.1.2.1. É o que supõe, para existir juridicamente, um principal.

4. Bens públicos

4.1. São os que pertencem ao domínio nacional, ou seja, à União, aos Estados ou aos Municípios.

4.1.1. Bens públicos de uso comum do povo

4.1.1.1. Embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição e gratuita ou onerosamente, por todos.

4.1.2. Bens públicos de uso especial

4.1.2.1. São os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal.

4.1.3. Bens dominicais

4.1.3.1. São os que compõem o patrimônio da União, dos Estados, ou dos municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno

5. Bens indivsíveis

5.1. São as coisas que não podem ser divididas

5.1.1. Os bens serão indivisíveis por:

5.1.1.1. Natureza

5.1.1.1.1. Se não puderem ser partidos sem alteração na sua substância ou no seu valor

5.1.1.2. Determinação legal

5.1.1.2.1. Se a lei estabelecer sua indivisibilidade

5.1.1.3. Vontade das partes

5.1.1.3.1. Pois uma coisa divisível poderá transformar-se em indivisível se assim o acordarem as partes, mas a qualquer tempo poderá voltar a ser divisível.

6. Conceito

6.1. São objetos que apresentem certa utilidade, e servem para atender uma necessidade humana

7. Fundamentação:

7.1. Art. 79 ao 103, do CC

8. Classificação

8.1. Bens móveis

8.1.1. São os que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro, por força própria (animais) ou estranha (coisas inanimadas).

8.1.1.1. Bem móvel por

8.1.1.1.1. Natureza

8.1.1.1.2. Determinação

8.1.1.1.3. Antecipação

8.2. Bens imóveis

8.2.1. Os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substancia.

8.2.1.1. Bem imóvel por

8.2.1.1.1. Natureza

8.2.1.1.2. Acessão natural

8.2.1.1.3. Acessão artificial

8.2.1.1.4. Determinação legal

8.3. Bens fungíveis

8.3.1. São os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

8.4. Bens infungíveis

8.4.1. São os que devido a sua natureza peculiar não podem ser substituído

8.5. Bens consumíveis

8.5.1. São os que terminam logo com o primeiro uso, havendo imediata destruição de sua substância, ex. (os alimentos, o dinheiro etc).

8.6. Bens inconsumíveis

8.6.1. São os que podem ser usados continuadamente, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade

8.7. Bens divisíveis

8.7.1. São os que podem ser fracionados em partes homogêneas e distintas, sem alteração das qualidades essenciais do todo, sem desvalorização e sem prejuízo ao uso a que se destinam, formando um todo perfeito.