Contribuições Art. 149 e 149-A CF

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Contribuições Art. 149 e 149-A CF por Mind Map: Contribuições Art. 149 e 149-A CF

1. Competência somente da União, com 2 exceções.

2. 1ª exceção: Art. 149, §1° "Os Estados, O Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

3. 2ª exceção: Art. 149, A "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observando o disposto no art. 150 I e III.

4. 1. Contribuições sociais: são contribuições para a seguridade social, tem todo um capítulo na CF sobre seguridade social. Foram criadas no nosso ordenamento para fazer o princípio da solidariedade (art 3, I da CF) ser efetivado.

5. 2. Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE): intervém no poder econômico.

6. 3. Contribuições de interesse das categorias profissionais: contribuição para OAB, CREA, etc.

7. 4. Contribuições de interesse das categorias econômicas: contribuição para SEST, SENAC e etc.

8. 5. Contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP ou CIP).