Módulo 5 - Regulamentação da profissão do mecânico

MMA - Mecânico de Manutenção Aeronáutica

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Módulo 5 - Regulamentação da profissão do mecânico por Mind Map: Módulo 5 - Regulamentação da profissão do mecânico

1. Embaixador da Segurança

1.1. seja o profissional que zela e coloca a segurança em 1º lugar

2. Legislação

2.1. mecanico que trabalha fora da legislação, está trabalhando em ambiente insalubre

2.1.1. resulta em acidente aeronáutico

3. Contrato

3.1. acordo legal entre empregado e empregador

3.1.1. pessoalidade

3.1.2. onerosidade

3.1.3. continuidade

3.1.4. subordinação

3.2. empregado

3.2.1. Pessoa Física

3.2.2. se compromete a prestar serviço continuado, habitual, sem interrupção

3.2.3. Deveres

3.2.3.1. submissão ao empregador

3.2.3.1.1. sujeito à autoridade

3.2.3.2. agir de boa-fé

3.2.3.3. ser diligente

3.2.3.3.1. buscar sempre dar o seu melhor

3.2.3.4. fidelidade

3.2.3.5. assiduidade

3.2.3.5.1. consistência

3.2.3.6. colaboração

3.2.3.7. não concorrência

3.2.4. Direitos

3.2.4.1. trabalhar em ambiente seguro

3.2.4.2. integridade física em moral protegida

3.2.4.3. desfrutar de

3.2.4.3.1. saúde

3.2.4.3.2. condições de trabalho favoráveis

3.2.4.4. não discriminação

3.2.4.5. salário pelo serviço prestado

3.3. empregador

3.3.1. compensa financeiramente o empregado

3.3.1.1. salário

3.4. remuneração

3.4.1. jornada de trabalho

3.4.1.1. período de descanso

3.5. CTPS

3.5.1. prova

3.5.1.1. o contrato de trabalho

3.5.1.2. o tempo de serviço para INSS

3.5.2. empregador nem empregado recusam-se assinar

3.5.2.1. obrigação mútua

3.5.3. empregador

3.5.4. empregador

3.5.4.1. proibido de fazer anotações negativas sobre o comportamento do empregado

3.5.4.2. se recusar a anotar ou devolver a carteira

3.5.4.2.1. empregado registra reclamação pessoalmente ou pelo sindicato à Delegacia do Trabalho

3.5.4.3. se não registrar

3.5.4.3.1. multa

3.6. por prazo

3.6.1. indeterminado

3.6.1.1. CTPS prenchida somente com a data de início

3.6.2. determinado

3.6.2.1. até 2 anos

3.6.2.1.1. 1 ano + prorrogação de 1 ano

3.6.3. experiência

3.6.3.1. até 90 dias

3.6.3.1.1. 30 + prorrogação de 60

3.6.4. aprendizagem

3.6.4.1. entre 14-24 anos

3.6.4.2. compatível com seu desenvolvimento

3.6.4.2.1. físico

3.6.4.2.2. moral

3.6.4.2.3. psicológico

3.6.4.3. CTPS prenchida somente com a data de início

3.6.4.4. matrícula e frequência na escola

3.6.4.4.1. exceto se já concluiu o ensino médio

3.6.4.5. devem estar inscritos em programas de aprendizagem com formação técnico-profissional metódica

4. Regras para aeroviários

4.1. jornada

4.1.1. 44h/semana

4.1.1.1. 8h/dia

4.1.2. prorrogação

4.1.2.1. até 10h/dia

4.1.2.1.1. se

4.1.3. se exceder 6h contínuas

4.1.3.1. intervalo de até 1h

4.1.3.2. 2h para refeição

4.1.4. + de 4h e menos de 6h contínuas

4.1.4.1. intervalo de 15min

4.1.5. folga semanal

4.1.5.1. 24h contínuas

4.1.5.2. em turnos

4.1.5.2.1. evitar folgas iniciadas às 00h para terminar às 00h do dia seguinte

4.1.6. domingos e feriados

4.1.6.1. escala com revezamento

4.1.6.2. repouso ao menos 1 domingo por mês

4.1.6.3. em feriados

4.1.6.3.1. pagamento em dobro ou 1 dia de folga em data qualquer sem coincidir com a folga semanal

4.2. manutenção

4.2.1. operações

4.2.1.1. atividades auxiliares

4.2.1.1.1. funções geraisnos serviços de transporte

5. Menor idade

5.1. 14 - 18

5.2. proibido

5.2.1. < 16

5.2.2. exceção

5.2.2.1. > 14

5.2.2.1.1. aprendiz

5.2.3. trabalho noturno (22 às 05)

5.2.3.1. < 18

5.3. restrição

5.3.1. local que prejudique

5.3.1.1. formação

5.3.1.1.1. desenvolvimento físico

5.3.2. não interferência na escola

5.4. jornada

5.4.1. até 10h (incluso as 2h de almoço)

5.4.2. descanso de 11h

5.4.3. prorrogação

5.4.3.1. até 2h

5.4.3.1.1. desde que acordada

5.4.3.1.2. sem acréscimo salarial

5.4.3.1.3. compensação

5.4.3.2. limite de 48h/semana

5.4.4. força maior

5.4.4.1. até 12h

5.4.4.1.1. acréscimo salarial até 25%

5.4.5. se trabalha em mais de 1 estabelecimento

5.4.5.1. soma-se

5.5. permitido aumento de 12h

5.5.1. acrescimo salarial de 25% sobre a hora normal

5.5.1.1. trabalho tem de ser essencial!

5.6. contrato

5.6.1. aprendizagem

5.6.1.1. entre 14-24 anos

5.6.1.2. compatível com seu desenvolvimento

5.6.1.2.1. físico

5.6.1.2.2. moral

5.6.1.2.3. psicológico

5.6.1.3. anotação na CTPS

5.6.1.4. matrícula e frequência na escola

5.6.1.4.1. exceto se já concluiu o ensino médio

5.6.1.5. devem estar inscritos em programas de aprendizagem com formação técnico-profissional metódica

5.6.1.6. jornada

5.6.1.6.1. até 6h

5.6.1.7. proibido

5.6.1.7.1. prorrogação

5.6.1.7.2. compensação

6. Mulher

6.1. 8h

6.2. proibido discriminação

6.2.1. anúncio ou demissão de emprego que faça referência a

6.2.1.1. sexo

6.2.1.1.1. idade

6.2.1.2. exceto

6.2.1.2.1. atividade exija explicitamente tais requisitos

6.3. proteção à maternidade

6.3.1. 120 dias

6.3.2. parto prematuro

6.3.2.1. + 120 dias = 240

6.3.3. transferência de função

6.3.4. dispensa para consultas médicas

6.3.5. aborto natural

6.3.5.1. 2 semanas de repouso

6.3.6. adoção

6.3.6.1. 120 dias

6.4. ler a CLT

6.4.1. TEM MUITA COISA