1. Segurança Operacional (SO)
1.1. risco de lesões às pessoas ou bem se reduz
1.1.1. se mantém em nível aceitável
1.1.1.1. ou se mantém abaixo
1.2. processo contínuo de identificação de perigo e gerenciamento de risco
2. Gerenciamento de Risco à Seg. Oper. (GRSO)
2.1. processo contínuo que inclui
2.1.1. a identificação de riscos
2.1.2. análise das consequências do risco
2.1.3. avaliação dos perigos decorrentes dos riscos identificados
2.1.4. proposição de ações de eliminação/ controle/mitigação dos riscos em nível aceitável
2.1.5. avaliação da eficácia das ações propostas
3. Falhas latentes
3.1. são falhas ou defeitos
3.2. treinamento insuficiente
3.3. sobrecarga de trabalho
3.4. pressão do tempo
3.5. ferramentas inadequadas/deficientes
3.6. iluminação deficiente
3.7. procedimento confuso
3.8. pressão hierárquica
4. história
4.1. início
4.1.1. Convenção de Chicago
4.1.1.1. 1944
4.1.1.2. discussão sobre transporte aéreo
4.1.1.2.1. antes não havia nada
4.1.1.2.2. antes qualquer empresa construia a aeronave do jeito que quisesse
4.1.1.3. Brasil
4.1.1.3.1. aderiu em 1946
4.1.1.4. nascimento da OACI (ICAO)
4.1.1.4.1. anexos
4.1.1.4.2. 2009
4.1.1.4.3. Doc 9859
5. Legislação Brasileira na Aviação
5.1. propósito
5.1.1. segurança
5.1.1.1. regularidade
5.1.1.1.1. eficiência
5.2. Lei 7.565/86 CBAer
5.2.1. art. 87
5.2.1.1. prevenção de acidentes
5.3. Lei 11.182/05
5.3.1. ANAC
5.3.1.1. fiscaliza
5.3.1.2. +
5.3.1.2.1. PSOE-ANAC
5.4. DECEA
5.4.1. meteorologia tráfego busca e salvamento serviços de informação
5.5. CMA
5.5.1. exame de saúde pericial
5.5.1.1. aptidão física e mental
5.5.2. redução dos riscos associados a problemas de saúde nas operações aéreas
5.5.3. piloto e comissário devem ter
5.5.3.1. obrigados a possuir
5.5.4. validade
5.5.4.1. varia por diversos fatores
5.5.4.1.1. classe do CMA
5.5.5. RBAC 67
5.5.5.1. custa em média R$ 750,00
5.6. SIPAER
5.6.1. criado em 1951
5.6.1.1. objetivo principal
5.6.1.1.1. PREVENÇÃO
5.6.1.2. investigações passaram a realizar recomendações práticas para evitar acidentes semelhantes
5.6.2. 1971 reestruturado
5.6.3. responsável por administrar programas de prevenção
5.6.4. Painel Sipaer
5.6.5. composto
5.6.5.1. CENIPA (Centro)
5.6.5.1.1. criado em 1971
5.6.5.1.2. investigação de acidente
5.6.5.1.3. órgão central do SIPAER
5.6.5.2. CIAA (Comissão)
5.6.5.2.1. responsável pela investigação
5.6.5.3. CNPAA (Comissão)
5.6.5.3.1. entidade interministerial
5.6.5.4. SIPAA (Seção)
5.6.5.4.1. aeronaves próprias
5.6.5.4.2. unidades aéreas próprias
5.6.5.4.3. possui o SERIPA (Serviço)
5.6.5.5. SPAA (Seção)
5.6.5.5.1. faz parte dos Comandos aéreos regionais, diretorias e FFAA
5.6.5.5.2. SIPAA (Subseção)
5.6.5.6. SERIPA (Serviço)
5.6.6. normas
5.6.6.1. NSCA 3-1
5.6.6.1.1. Define termos, expressões e siglas usadas no SIPAER
5.6.6.2. NSCA 3-2
5.6.6.2.1. Estabelece a estrutura e atribuições do SIPAER
5.6.6.3. NSCA 3-3
5.6.6.3.1. Trata da prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos
5.6.6.4. NSCA 3-4
5.6.6.4.1. Aborda o Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo (PEAA).
5.6.6.5. NSCA 3-5
5.6.6.5.1. Regula a comunicação de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
5.6.6.6. NSCA 3-6
5.6.6.6.1. Detalha os procedimentos de investigação de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
5.6.6.7. NSCA 3-7
5.6.6.7.1. Define as responsabilidades dos operadores de aeronaves em caso de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
5.6.6.8. NSCA 3-8
5.6.6.8.1. Aborda os danos causados a terceiros decorrentes de acidentes ou incidentes aeronáuticos com aeronaves militares do Comando da Aeronáutica.
5.6.6.9. NSCA 3-9
5.6.6.9.1. Trata das recomendações de segurança emitidas pelo SIPAER.
5.6.6.10. NSCA 3-10
5.6.6.10.1. Discute a formação e utilização técnico-profissional de pessoal do SIPAER.
5.7. empresas e entidades civis que se envolvem com
5.7.1. operação fabricação manutenção circulação de aeronave atividades de apoio e infraestrutura aeronáutica
5.7.1.1. devem possuir um setor EXCLUSIVO à segurança de voo em sua estrutura organizacional
5.7.2. lideradas por
5.7.2.1. profissional credenciado do CENIPA
5.7.2.1.1. conhecido como ASV ou OSV (prevenção e investigação de acidentes e incidentes)
5.7.2.2. ou por ECs
5.7.2.2.1. civis/militares
5.7.2.2.2. passaram por estágios de segurança de voo ou concluíram o módulo de prevenção do CVS
5.8. Princípios para a garantia da segurança de voo
5.8.1. 1. Todas as missões podem ser cumpridas sem sacrificar a segurança de voo
5.8.1.1. Significa que não é necessário comprometer a segurança para atingir os objetivos de uma organização.
5.8.2. 2. A finalidade da segurança de voo é garantir o cumprimento da missão de uma organização, mantendo sua capacidade operacional
5.8.2.1. A segurança de voo não é um obstáculo, mas sim um meio de assegurar que as operações possam ser realizadas com eficiência.
5.8.3. 3. Todos os acidentes podem ser evitados
5.8.3.1. A prevenção de acidentes requer ações efetivas antes que um acidente aeronáutico atinja um ponto de irreversibilidade.
5.8.4. 4. Mobilização geral em torno do mesmo objetivo
5.8.4.1. A prevenção de acidentes exige o compromisso de todas as partes envolvidas na aviação para alcançar um objetivo comum: a segurança de voo.
5.9. Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
5.9.1. estabelece ações e responsabilidades direcionadas para garantir a segurança das operações aéreas
5.9.1.1. durante um período específico
5.9.2. principais objetivos
5.9.2.1. orientar os chefes e diretores
5.9.2.2. tornar as operações aéreas mais seguras
5.9.2.3. garantir a preservação de
5.9.2.3.1. recursos humanos
5.9.2.3.2. materiais
5.9.2.4. otimizar a prevenção de acidentes
5.9.2.4.1. ações programadas e adaptadas
5.10. IS 145
5.10.1. Fornecer procedimentos e orientações àqueles que desejam certificar, junto à ANAC, uma organização de manutenção de produto aeronáutico localizada em território nacional, para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações, de acordo com os requisitos do RBAC nº 145
5.11. RBAC 65
5.11.1. Licença, habilitação, Mecânico de manutenção Aeronáutica
5.12. RBAC 120
5.12.1. Seg. Oper. - Uso de Psico
5.13. RBAC 145
5.13.1. Org. de Man. de Prod. Aer
5.14. RBAC 156
5.14.1. SOA (Seg. Oper. em Aeródromo) Oper., man e resposta eem emergência
5.14.1.1. aeródromo
5.14.1.1.1. área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves
5.14.1.1.2. operador deve identificar perigos ou potenciais perigos
5.14.1.2. A utilização das recomendações de investigações de incidentes e acidentes
5.14.1.2.1. abordagem REATIVA
5.14.1.3. aeroporto
5.14.1.3.1. Consideram-se aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas
5.15. Doc 9859
5.15.1. fornece orientações e diretrizes para avaliação sistemática de riscos de segurança nas operações de aviação civil
5.15.2. Manual de gerenciamento operacional (SMM)
6. Relatórios
6.1. RELPREV
6.1.1. objetivo principal
6.1.1.1. identificar e corrigir problemas que afetam a segurança da aviação
6.1.2. relata eventos ou situações perigosas
6.1.2.1. comunicar eventos ou riscos iminentes à segurança
6.1.3. permitir que a autoridade competente tenha conhecimento
6.1.3.1. adotar medidas corretivas apropriadas e oportunas
6.1.4. simplicidade e a rapidez
6.1.5. Pode ser preenchido de forma anônima ou identificada
6.1.6. não pode ser usado para fins punitivos
6.1.6.1. sem penalizar
6.1.7. INCIDENTE
6.2. RELIN
6.2.1. objetivo
6.2.1.1. prevenir novos incidentes
6.2.2. resultante da coleta e da análise de fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um incidente
6.2.3. apresenta conclusões e recomendações
6.2.4. prazo de 60 dias para divulgação
6.2.5. INCIDENTE
6.3. RP
6.3.1. objetivo
6.3.1.1. acelerar a adoção de medidas preventivas até que a investigação final seja concluída
6.3.2. registrar e divulgar informações preliminares sobre as circunstâncias de um acidente
6.3.3. útil para a tomada rápida de ações que possam evitar acidentes semelhantes
6.3.4. divulgado de forma ostensiva
6.3.5. prazo de 10 dias para divulgação
6.3.6. ACIDENTE
6.4. RELIAA
6.4.1. continuação do RP
6.4.2. prazo de 90 dias para divulgação
6.4.3. ACIDENTE
6.5. RF
6.5.1. documento oficial do Ministério da Aeronáutica
6.5.1.1. emitido pelo Chefe do Estado Maior
6.5.2. divulga a conclusão oficial e as recomendações de segurança relativas a um acidente aeronáutico
6.5.3. visa garantir que as lições aprendidas sejam aplicadas para melhorar a segurança na aviação
6.5.4. ACIDENTE
7. Vistoria de segurança de voo
7.1. prevenção de acidentes
7.2. permite identificar situações de risco real ou potencial
7.3. objetivo
7.3.1. fornecer uma análise detalhada das condições insatisfatórias ou dos fatores que possam fetar a segurança das operações aéreas
7.4. tipos
7.4.1. 1. Vistoria Periódica:
7.4.1.1. intervalos pré-determinados
7.4.1.2. objetivo
7.4.1.2.1. verificar regularmente as condições de segurança nas operações aéreas
7.4.2. 2. Vistoria Especial:
7.4.2.1. após a ocorrência de um acidente
7.4.2.2. objetivo
7.4.2.2.1. avaliar as circunstâncias que levaram ao acidente e identificar medidas corretivas necessárias
7.5. realizadas, no mínimo, a cada ano em cada setor
8. ACIDENTE E INCIDENTE AERONÁUTICO
8.1. Acidentes
8.1.1. Pessoa
8.1.1.1. lesão grave ou morte
8.1.1.1.1. estar em contato direto com qualquer parte da aeronave (incluindo aquelas que dela se desprendem)
8.1.1.1.2. estar exposta diretamente ao sopro de hélice, motor ou escapamento de jato, ou às suas consequências
8.1.2. Aeronave
8.1.2.1. dano ou falha estrutural
8.1.2.1.1. afeta
8.1.2.1.2. exigindo a substituição ou a realização de grandes reparos no componente afetado
8.1.2.2. considerada desaparecida
8.1.2.2.1. OU o local onde se encontra torna-se absolutamente inacessível
8.2. Incidente
8.2.1. Quase colisão que requer manobra evasiva
8.2.2. Incidente de voo controlado contra o terreno (CFIT) que foi marginalmente evitado
8.2.3. Decolagem interrompida em uma pista que ainda está ocupada por outra aeronave
8.2.4. Decolagem em uma pista ainda ocupada por outra aeronave sem garantia de separação segura
8.2.5. Pouso ou tentativa de pouso em uma pista fechada ou ocupada por outra aeronave
8.2.6. Ocorrência de fogo ou fumaça no compartimento de passageiros ou de carga, ou fogo no motor, mesmo que tenha sido extinto com extintores de incêndio
8.2.7. Situações que exigem o uso de oxigênio de emergência por parte da tripulação.
8.2.8. Baixo nível de combustível que requer uma declaração de emergência.
8.2.9. Falha de um sistema ou de múltiplos sistemas que afetam gravemente a operação da aeronave.
8.2.10. Falha de mais de um sistema de navegação, mesmo que sejam duplicados
8.2.11. Incapacitação de um membro da tripulação durante o voo.
8.2.12. Diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento inicial de subida.
8.3. Ocorrência em Solo
8.3.1. NÃO ENVOLVE a intenção de realizar um voo
8.3.2. podem resultar em danos à aeronave, lesões a pessoas ou outras consequências
9. Matriz de risco (risco)
9.1. identificar, avaliar e mitigar os riscos na aviação.
9.2. representação visual que organiza os riscos de acordo com sua probabilidade e impacto
9.3. classificada
9.3.1. baixa, média ou alta
9.3.2. de acordo
9.3.2.1. probabilidade de acontecer
9.3.2.2. o impacto que a ação pode gerar
9.4. avalia a probabilidade e severidade tomando como referÊncia a pior condição possível
9.5. análise de riscos
9.5.1. descrever o risco de cada possível consequência adversa de um perigo em termos de probabilidade e severidade
10. Na análise de acidente são considerados 3 fatores básicos
10.1. ações, omissões ou combinações delas contribuem para a ocorrência de um incidente ou acidente
10.2. Humanos
10.2.1. Aspecto Fisiológico
10.2.1.1. desempenho da pessoa envolvida em sua atividade
10.2.1.2. saúde física fadiga condições médicas consumo de substâncias
10.2.2. Aspecto Psicológico
10.2.2.1. variáveis psicológicas, psicossociais e organizacionais
10.2.2.2. estado emocional estresse tomada de decisões habilidades de comunicação cultura organizacional
10.3. Materiais
10.3.1. Deficiência
10.3.1.1. de Fabricação
10.3.1.1.1. defeitos na montagem, no material utilizado ou no manuseio inadequado
10.3.1.2. de Projeto
10.3.1.2.1. inadequação
10.3.1.3. Manuseio do Material
10.3.1.3.1. devido a falhas prematuras causadas pelo manuseio inadequado, estocagem inadequada ou utilização sob condições impróprias
10.4. Operacionais
10.4.1. Fator Humano
10.4.1.1. ações, decisões e desempenho dos seres humanos na operação de aeronaves
10.4.2. Fator Material
10.4.2.1. projeto, fabricação e manuseio de materiais
10.4.2.2. Deficiências no projeto da aeronave, problemas de fabricação ou manuseio inadequado
10.4.3. Fator Operacional
10.4.3.1. erros cometidos por pilotos, pessoal de manutenção e supervisores
10.4.3.2. condições meteorológicas adversas, infraestrutura inadequada, falta de instrução ou treinamento, manutenção deficiente
11. O MECÂNICO E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES
11.1. peça fundamental na segurança de voo
11.1.1. segurança na aviação é prioridade máxima
11.2. e seguir a ordem correta de checklist e procedimentos
11.3. estudos são contínuos
11.4. Prevenção de Erros
11.5. Padronização
11.6. Comunicação
11.7. Treinamento
11.8. Detecção de Anomalias
11.9. Cultura de Segurança
12. F.O.D
12.1. danos por objetos estranhos
12.2. toda a área em que a aeronave usa com os motores ligados devem estar livres
12.2.1. qualquer sujeira
12.2.2. objeto estranho
12.2.3. equipamentos que podem causar danos ou serem ingeridos pelos motores
13. Medidas de segurança relativas a combustíveis e lubrificante
13.1. Armazenamento Seguro
13.2. Manuseio Adequado
13.3. Inspeções Regulares
13.4. Proteção Contra Contaminação
13.5. Segurança na Manipulação
13.6. Relatórios de Vazamentos
13.7. Resíduos e Descarte Adequado
13.8. Treinamento Contínuo
13.9. Registro e Documentação
14. Requisitos dos mecânicos
14.1. RBAC 65
14.1.1. 1. Idade
14.1.1.1. completado 18 anos
14.1.2. 2. Educação
14.1.2.1. ensino médio
14.1.3. 3. Conclusão de Curso
14.1.3.1. Ter sido aprovado em um curso homologado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a especialização escolhida. Existem especializações nas áreas de Grupo MotoPropulsor (GMP), Célula (CEL) ou Aviônicos (AVI).
14.1.4. 4. Aprovação em Exames da ANAC
14.1.4.1. Após concluir o curso, o candidato deve ser aprovado em uma banca de exames da ANAC. Isso envolve uma avaliação de conhecimentos teóricos e práticos relacionados à specialização escolhida
14.2. habilitações
14.2.1. Motopropulsor, Célula e Aviônicos
15. TODAS AS PESSOAS são responsáveis por PREVENIR ACIDENTES aeronáuticos
15.1. siga os procedimentos
15.1.1. mantenha o local (oficina/hangar) limpo e organizado
15.1.1.1. sujou, limpou! tirou do lugar, devolva! viu algo fora do padrão, corrija!
15.1.2. mantenha o + alto padrão