1. LEI nº 13021/2014
1.1. Possibilitou a prestação de serviços de vacinação em farmácias.
2. AS FAKE NEWS E A HESITAÇÃO VACINAL:
2.1. Cenário de baixas coberturas vacinais;
2.2. Informações descontextualizadas;
2.3. Falta de confiança, complascência e conveniência;
3. SEGURANÇA OCUPACIONAL e GRSS;
3.1. Grupo A
3.1.1. Resíduos com possível presença de agentes biológicos;
3.2. Grupo B
3.2.1. Resíduos com subs. químicas que geram riscos;
3.3. Grupo C
3.3.1. Resíduos que oferecem risco radiológicos;
3.4. Grupo D
3.4.1. Resíduos que não apresentam riscos;
3.5. Grupo E
3.5.1. Materiais perfuro cortante
4. ETAPAS DOS GRSS:
4.1. - Segregação
4.2. - Acondicionamento
4.3. - Identificação
4.4. - Coleta e transporte interno
4.5. - Armazenamento externo
4.6. - Tratamento de resíduos
4.7. - Disposição final.
5. DERRAMAÇÃO DE VACINA:
5.1. Alertar colegas de trabalho; Enxaguar a área exposta; Descartar roupas e EPIs; Descartar vidros e luvas; Cobrir o material derramado com papel toalha e Desinfetar o ambiente.
6. VACINAÇÃO EM FARMÁCIAS PRIVADAS COM PARCERIA COM O SUS:
6.1. Medidas de proteção aos idosos e outros grupos de riscos;
6.2. Cancelamento das consultas eletivas;
6.3. Suspensão de procedimentos odontológicos não-urgentes;
6.4. Interrupção das coletas de exames eletivos;
6.5. Ampliação da validade de receitas médicas;
7. ETAPAS DO MICROPLANEJAMENTO:
7.1. Análise da situação de saúde
7.2. Planejamento e programação
7.3. Seguimento e supervisão
7.4. Avaliação e monitoramento
7.5. PORTARIA GM 844/2023
8. VACINA: Conceito criado por Edward Jenner em 1796;
8.1. Escolha da vacina:
8.1.1. Mínimo de 6m²
8.1.2. Geladeira específica, pia e bancada;
8.1.3. Local para descartes de resíduos;
9. Primeiro protótipo vacinal da Era Moderna foi para Varíola;
10. IMPORTÂNCIA DA VACINA:
10.1. Reduzir o número de casos de doenças infecciosas;
10.2. Diminui a transmissão;
10.3. Reduz hospitalizações;
10.4. Reduz mortalidade e erradica doenças;
11. RDC nº 197 de 2017:
11.1. Requisitos mínimos para serviços de vacinação humana;
11.2. Farmacêutico apto para vacilar, segundo Resolução CFF nº 654/2018, Portaria nº 49/2018.
11.2.1. Experiência de 12 meses ou curso complementar; Comprovar curso ao CFF.
11.2.2. Participar de capacitações anuais; Capacitação para suporte básico de vida.
12. ESTABELECIMENTOS PRIVADOS:
12.1. Vacinas fora da PNI exigem precrição médica; Relatórios médicos.
13. PRECAUÇÕES PADRÕES:
13.1. Nunca reencapar agulhas usadas
13.1.1. Em casos de exposição: NOTIFICAR O SINAM
13.1.1.1. Profilaxia para HIV: em até 72 horas;
13.1.1.2. Profilaxia para Hepatite B: em até 7 dias, mas o quanto antes, melhor.
13.1.2. Condutas pós-exposição:
13.1.2.1. Subcutânea: deixar o sangue sair livrimente;
13.1.2.2. Cutânea: lavar com água e sabão; álcool 70%;
13.1.2.3. Mucosa: lavar com soro fisiológico e água abundantemente;