Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral

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Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral por Mind Map: Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral

1. Demais Perícias

1.1. Autópsia

1.1.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.1.1.1. Art. 162

1.1.1.1.1. Autópsia realizada pelo menos 6 horas após o óbito

1.1.1.1.2. Exceção

1.1.1.1.3. Declaração no auto se feita antes das 6 horas

1.1.1.1.4. Parágrafo Único

1.1.1.2. Art. 165

1.1.1.2.1. Representação das lesões no cadáver

1.1.2. Motivo da Espera de 6 Horas

1.1.2.1. Evitar autópsias em pessoas apenas **aparentemente** mortas

1.2. Exumação

1.2.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.2.1.1. Art. 163

1.2.1.1.1. Autoridade marca dia e hora para exumação

1.2.1.1.2. Lavrar auto circunstanciado

1.2.1.2. Art. 164

1.2.1.2.1. Cadáveres sempre fotografados na posição encontrada

1.2.1.2.2. Fotografar todas as lesões externas e vestígios

1.2.1.3. Art. 165

1.2.1.3.1. Representar lesões no laudo

1.2.1.4. Dúvida de Identidade

1.2.1.4.1. Art. 166

1.2.2. Importância dos Registros

1.2.2.1. Melhor dimensão das lesões

1.2.2.2. Importante para a convicção de jurados em eventual Júri

1.3. Perícia nas Lesões Corporais

1.3.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.3.1.1. Art. 168

1.3.1.1.1. Exame pericial inicial incompleto

1.3.1.1.2. $ 1º

1.3.1.1.3. $ 2º

1.3.1.1.4. $ 3º

1.3.2. Regras Específicas

1.3.2.1. Para casos de lesões corporais

1.4. Perícia no Local da Infração

1.4.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.4.1.1. Art. 169

1.4.1.1.1. Exame do local da infração

1.4.1.1.2. Parágrafo Único

1.4.2. Regras Específicas

1.4.2.1. Para perícia no local das infrações

1.5. Perícias de Laboratório

1.5.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.5.1.1. Art. 170

1.5.1.1.1. Peritos guardam material suficiente para nova perícia

1.5.1.1.2. Laudos podem ser ilustrados com

1.5.2. Contraprova

1.5.2.1. Material suficiente guardado para realizar contraprova se necessário

1.6. Perícias em Crimes com Destruição ou Rompimento de Obstáculo ou por Escalada

1.6.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.6.1.1. Art. 171

1.6.1.1.1. Descrição dos vestígios

1.6.1.1.2. Indicação de

1.7. Perícias de Coisas

1.7.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.7.1.1. Art. 172

1.7.1.1.1. Avaliação quando necessário

1.7.1.1.2. Parágrafo Único

1.8. Perícias no caso de Incêndio

1.8.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.8.1.1. Art. 173

1.8.1.1.1. Verificação pelos peritos

1.9. Perícia para Reconhecimento de Escritos por Comparação de Letra

1.9.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.9.1.1. Art. 174

1.9.1.1.1. Procedimentos a observar

1.10. Perícia dos Instrumentos da Infração

1.10.1. Código de Processo Penal (CPP)

1.10.1.1. Art. 175

1.10.1.1.1. Exame dos instrumentos da infração

2. Da Cadeia de Custódia

3. Das Perícias em Geral

3.1. Dos Peritos e Assistentes

3.1.1. As perícias serão realizadas

3.1.1.1. por perito oficial

3.1.1.1.1. portador de diploma

3.1.2. E se não tiver perito oficial?

3.1.2.1. realizados por 2 pessoas idôneas

3.1.2.1.1. portadoras de diploma

3.1.2.1.2. habilitação técnica

3.1.2.1.3. Prestar Compromisso

3.1.3. em determinados casos

3.1.3.1. a perícia pode

3.1.3.1.1. exigir conhecimento de várias áreas

3.1.3.2. necessidade de mais de um perito

3.1.3.2.1. cada qual em sua especialidade

3.2. Do Laudo Pericial

3.2.1. minucioso

3.2.2. responder aos quesitos

3.2.3. prazo máximo de 10 dias

3.2.4. Prorrogável em casos excepcionais

3.3. Da Não vinculação do juiz ao Laudo Pericial

3.3.1. juiz

3.3.1.1. não ficará vinculado

3.3.1.1.1. às conclusões dos peritos

3.3.1.2. pode rejeitá-la completamente

3.3.1.3. convicção deverá ser motivada

3.3.1.3.1. indicar os fundamentos da decisão

3.4. Outros Dispositivos Gerais sobre Perícia

4. Exame de Corpo de Delito

4.1. Corpo de delito

4.1.1. o conjunto de vestígios materiais

4.1.1.1. elementos sensíveis

4.1.1.2. deixados pela infração penal

4.1.2. a materialidade do crime

4.1.3. direto

4.1.3.1. realizado pelos peritos

4.1.3.2. sobre os vestígios de infração existentes

4.1.4. indireto

4.1.4.1. não existindo os vestígios materiais

4.1.4.2. perito utiliza elementos acessórios

4.1.4.2.1. exemplo

4.2. Nos casos em que é indispensável

4.2.1. o processo penal

4.2.1.1. sem realização de exame de corpo de delito

4.2.1.2. será nulo

4.2.2. não sendo possível realizar exame

4.2.2.1. substituição por prova testemunhal

4.3. poderá ser feito a qualquer

4.3.1. dia

4.3.2. hora