1. Princípios e Atividade de Advocacia
1.1. 1. Pessoalidade
1.1.1. Contrato entre adv e cliente é pessoal
1.1.2. Existe sigilo.
1.1.3. Vedado consultoria ou assessoria online.
1.2. 2. Confiabilidade
1.2.1. Quebra de confiança
1.2.1.1. adv
1.2.1.2. Cliente
1.2.1.2.1. Revogação
1.2.1.2.2. Renúncia do mandato
1.3. 3. Sigilo
1.3.1. É dever manter sigilo de todas as informações impostas pelo cliente
1.3.1.1. Adv.
1.3.1.2. Consciliador
1.3.1.3. Árbrito
1.3.1.4. Até mesmo nas funções desempenhadas pela OAB.
1.3.2. O Sigilo poderá ser quebrado, quando
1.3.2.1. Em caso de grave ameaça a vida, honra ou envolver defesa própria do adv.
1.4. 4. Proibido
1.4.1. A mercantilização
1.4.1.1. é incompatível
1.4.2. Divulgar a advocacia com qualquer outra atividade.
1.4.3. SALVO
1.4.3.1. provimento 205 | 2021
1.4.3.1.1. Exercicio da advocacia em locais compartilhados (coworking) é permitido.
1.4.4. Se ele não respeitar o principio da exclusividade
1.4.4.1. pode ser censurado
1.4.5. P. da exclusividade
1.4.5.1. Atuação do Adv
1.4.5.2. Art 40, IV - C de ética. | 1º , §2 EAOAB
1.4.5.2.1. vedado a atividade de adv com outras atividades.
1.5. 5. Publicidade
1.5.1. Caráter meramente informativo
1.5.2. Deve primar pela descrição e sobriedade
1.5.3. Tem que ser compatível com as diretrizes estabelecida no art 39 CED, vedado:
1.5.3.1. Rádio
1.5.3.2. Cinema
1.5.3.3. Televisão
1.5.3.4. outdoors
1.5.3.5. paineis luminosos
1.5.3.6. formas assemelhadas de publicidade
1.5.3.7. inscrições em muros
1.5.3.8. paredes
1.5.3.9. veículos
1.5.3.10. elevadores ou qualquer lugar público
1.5.3.11. a divulgação de serviços de advcacia juntamente de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras
2. Atividade da advocacia
2.1. Quem é advogado?
2.1.1. Quem tem a OAB.
2.1.2. ADV pública já é:
2.1.2.1. adv geral da união, defensor pub, procurador pub, consultorias jurídicas
2.1.2.2. OBS IMPORTANTE
2.1.2.2.1. ADI 4636 + STF
2.1.3. Art 5, RGEAOB
2.1.3.1. Comprovação do efetivo
2.1.3.1.1. 1 - Certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais
2.1.3.1.2. 2 - copia autenticada de atos privativos
2.1.3.1.3. 3 - certidão expedida pelo orgão público, no qual o advogado, exerça função privativa do seu oficio, indicando atos praticados.