1. Órgão superior
1.1. Assessora o Presidente da República
1.1.1. Composição: Ministros de Estado e Secretários-Gerais
2. Órgão Consultivo e Deliberativo - CONAMA
2.1. Atos
2.1.1. Resolução (normas gerais)
2.1.2. Recomendação
2.1.3. Proposição
2.1.4. Moção
2.2. Composição
2.2.1. Plenário
2.2.1.1. 108 Conselheiros
2.2.1.1.1. 05 Grupos
2.2.2. CIPAM (Secretaria Executiva do Conama)
2.2.3. Câmaras Temáticas
2.2.4. Grupos Assessores
2.3. Competência
2.3.1. Normas e critérios gerais para licenciamento
2.3.2. Determina a realização de estudo
2.3.2.1. Atualmente é desempenhado pelo IBAMA
2.3.3. Determina a perda ou restrição de benefício fiscal
2.3.4. Estabelece normas e padrões de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações
2.3.5. Estabelece normas, critérios e padrões para o controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, visando o uso racional dos recursos ambientais, especialmente os hídricos.
3. Órgão Central (Ministério do Meio Ambiente)
3.1. Competência
3.1.1. Planejar, coordenar, suporvisionar e controlar órgãos federal.
3.2. Órgãos Auxiliares
3.2.1. IBAMA
3.2.2. ICMBIO
3.2.3. ANA
4. Órgãos Executores
4.1. IBAMA (Autarquia Federal)
4.1.1. Implementa a Polícita Nacional do Meio Ambiente
4.1.2. Cuida dos recursos renováveis
4.1.2.1. Recursos não renováveis: Ministério de Minas e Energia
4.1.3. Exerce poder de polícia (aplica multas)
4.1.4. Realiza licenciamento de obras e atividades de impacto ambiental nacional (utrapassa as fronteiras do BR) ou regional (abrange dois ou mais Estados)
4.2. ICMBIO (Autarquia Federal)
4.2.1. Órgão executor do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
4.2.2. Gestão das Unidades de Conservação em âmbito federal
5. Órgãos Seccionais
5.1. Caráter executivo
5.2. Composta por outros órgãos (geralmente Secretarias do Meio Ambiente) e entidades estaduais (ex. FUNAI, Fundação Palmares)
5.3. Executam programas e projetos e fiscalizam atividades poluentes
6. Órgãos locais
6.1. Órgãos ou entidades municipais
6.2. Controle e fiscalização em sua jurisdição
6.3. Pode efetuar licenciamento, desde que
6.3.1. Possua Conselho do Meio Ambiente, com caráter deliberativo
6.3.2. Plano Diretor (cidades com mais de 20mil habitantes)