1. Exame do Corpo de Delito
1.1. Art. 158
1.1.1. infração deixa vestígios
1.1.1.1. indispensável o exame de corpo de delito
1.1.1.1.1. direto ou indireto
1.1.1.1.2. confissão do acusado não pode supri-lo
1.2. Vestígios
1.2.1. elementos materiais sensíveis
1.2.1.1. visíveis ou latentes
1.2.1.2. brutos
1.2.1.3. podem estar relacionados ao crime
1.2.2. Idôneos
1.2.3. Ilusórios
1.2.4. Forjados
1.3. Corpo de delito
1.3.1. conjunto de vestígios
1.3.2. Não é somente o corpo da vítima
1.3.3. Exemplo
1.3.3.1. arma do crime
1.4. Tipos
1.4.1. Direto
1.4.1.1. vestígios
1.4.2. Indireto
1.4.2.1. registros dos vestígios
1.4.2.1.1. exemplos
1.5. transforma vestígios em evidências
1.6. Evidência
1.6.1. prova material ou técnica
1.6.1.1. ou pericial
1.6.2. vestígio processado técnica e cientificamente
1.6.2.1. relação com o crime entendida
1.6.3. Materialidade
1.6.3.1. o que?
1.6.4. Dinâmica
1.6.4.1. como?
1.6.5. Autoria
1.6.5.1. quem?
1.7. Art. 184
1.7.1. o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes
1.7.1.1. salvo o caso de exame de corpo de delito
1.7.1.2. quando não for necessária ao esclarecimento da verdade
1.8. Art. 564
1.8.1. A nulidade ocorrerá
1.8.2. III
1.8.2.1. por falta das fórmulas ou dos termos seguintes
1.8.2.2. b)
1.8.2.2.1. o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios
1.9. Art. 167
1.9.1. não sendo possível o exame de corpo de delito
1.9.1.1. por haverem desaparecido os vestígios
1.9.1.2. a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
2. Prioridade - Lei Nº 13.721/18
2.1. Parágrafo único
2.1.1. prioridade à realização do exame de corpo de delito
2.1.2. I
2.1.2.1. violência doméstica e familiar contra mulher
2.1.3. II
2.1.3.1. violência contra
2.1.3.1.1. criança
2.1.3.1.2. adolescente
2.1.3.1.3. idoso
2.1.3.1.4. pessoa com deficiência