1. Project Review
1.1. Summary of Project
1.2. Timeline:
1.3. Budget:
1.4. Resources:
2. HIERARQUIA DAS NORMAS
2.1. “pirâmide de Kelsen”
3. PODER CONSTITUINTE
3.1. FORMA DO EXERCÍCIO
3.1.1. DEMOCRATICA OU POR CONVENÇAO
3.1.1.1. DIRETAMENTE
3.1.1.1.1. o povo participa diretamente do processo de elaboração da Constituição, por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação
3.1.1.2. INDIRETAMENTE
3.1.1.2.1. participação popular dá-se indiretamente, por meio de assembleia constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
3.1.2. AUTOCRATICA OU POR OUTORGA
3.2. 2 TIPOS
3.2.1. DERIVADO
3.2.1.1. poder de modificar a Constituição Federal, bem como de elaborar as Constituições Estaduais
3.2.1.1.1. JURÍDICO
3.2.1.1.2. DERIVADO
3.2.1.1.3. LIMITADO OU SUBORDINADO
3.2.1.1.4. CONDICIONADO
3.2.1.2. DIVIDE-SE EM 3
3.2.1.2.1. Poder Constituinte Reformador
3.2.1.2.2. Poder Constituinte Decorrente.
3.2.1.2.3. Poder Constituinte Revisor.
3.2.2. ORIGINÁRIO
3.2.2.1. o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado
3.2.2.1.1. Político
3.2.2.1.2. INICIAL
3.2.2.1.3. INCONDICIONADO
3.2.2.1.4. PERMANENTE
3.2.2.1.5. ILIMITADO JURIDICAMENTE
3.2.2.1.6. AUTÕNOMO
4. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
4.1. AUTOAPLICÁVEIS
4.1.1. independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido.
4.2. NÃO RESTRINGIVEIS
4.2.1. não poderá limitar sua aplicação.
4.3. APLICABILIDADE DIRETA/ IMEDIATA/ INTEGRAL
4.3.1. direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação).
5. NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
5.1. NÃO AUTOAPLICAVEIS
5.1.1. dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.
5.2. APLICABILIDADE INDIRETA/MEDIATA/REDUZIDA
5.2.1. indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).
6. 2 GRUPOS DAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
6.1. normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
6.1.1. dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição
6.2. normas declaratórias de princípios programáticos
6.2.1. estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
7. 2 EFEITOS CAUSADOS PELAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
7.1. EFEITO NEGATIVO
7.1.1. revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos
7.2. EFEITO VINCULATIVO
7.2.1. obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional
8. NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
8.1. AUTOAPLICAVEIS
8.2. RESTRINGIVEIS
8.2.1. sujeitas a limitações ou restrições,
8.3. APLICABILIDADE DIRETA/IMEDIATA / NÃO INTEGRAL
8.3.1. possivelmente não integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).