1. Financiamento
1.1. O CEAF adota um modelo de financiamento tripartite, envolvendo a União, os estados e o Distrito Federal, com responsabilidades distintas para cada um dos três grupos de medicamentos.
1.1.1. O modelo tripartite, os estudos de equilíbrio financeiro e as medidas de otimização de recursos adotadas pelo Ministério da Saúde buscam garantir a sustentabilidade do CEAF e o acesso a medicamentos para os pacientes do SUS.
2. Obtenção dos medicamentos
2.1. O usuário do SUS precisa seguir alguns passos. . Isso significa que o paciente, além do medicamento, pode precisar de outras tecnologias especializadas, como médicos especialistas, exames complexos e um tratamento. Essas necessidades demandam uma rede de atenção à saúde estruturada para atender às diferentes fases da doença.
2.1.1. Processo padrão
2.1.1.1. Consulta médica Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs): Critérios de Elegibilidade: Autorização Dispensação
3. Referência bibliográfica
3.1. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: Inovação para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. Ministério da Saúde, 2014.
4. Conceito
4.1. Estratégia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que busca garantir o acesso a medicamentos para o tratamento ambulatorial de um conjunto específico de doenças e agravos.
5. Onde acessar
5.1. Nas unidades básicas de saúde ou nas secretarias estaduais de saúde, de acordo com a organização de cada estado. A definição do local de dispensação é uma responsabilidade do gestor estadual, que deve considerar as particularidades de cada região.
6. Organização
6.1. Organizado em três grupos, com diferentes responsabilidades de financiamento entre a União, os estados e o Distrito Federal.
6.1.1. Grupo 1: Financiamento exclusivo da União, subdividido em:
6.1.1.1. Grupo 1A: Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde.
6.1.1.2. Grupo 1B: Medicamentos adquiridos pelo estado com recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
6.1.2. Grupo 2: Financiamento exclusivo das Secretarias Estaduais de Saúde.
6.1.3. Grupo 3: Financiamento tripartite (União, estados e municípios), com medicamentos que também fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.