1. O QUE É O CÓDIGO CIVIL
1.1. PARTE GERAL
1.1.1. PESSOAS
1.1.1.1. NATURAIS
1.1.1.2. JURIDICA
1.1.2. BENS
1.1.3. FATOS JURIDICOS
1.2. PARTE ESPECIAL
1.2.1. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1.2.1.1. CONTRATOS
1.2.1.2. RESPONSABILIDADE CIVIL
1.2.2. DIREITO DAS EMPRESAS
1.2.3. DIREITO DAS COISAS/ REAIS
1.2.4. DIREITO DE FAMILIA
1.2.5. DIREITO DAS SUCESSOES
2. NORMAS SOBRE AS NORMAS JURIDICAS
2.1. ORDENAMENTO JURIDICO
2.1.1. SOMA DA LEI COM AS NORMAS
2.2. DIREITO
2.2.1. O DIREITO É NORMATIVO, INSTITUCIONALIZADO E COERCITIVO
2.3. O QUE É A LEI
2.3.1. É O ELEMENTO TEXTUAL
2.4. NORMA JURIDICA
2.4.1. É O BEM JURIDICO TUTELADO, PROTEGIDO, APLICADO
2.5. FONTES DO DIREITO
2.5.1. PRIMARIA
2.5.1.1. LEI
2.5.2. SECUNDARIA
2.5.2.1. ANALOGIA
2.5.2.2. COSTUME
2.5.2.2.1. PRATICA REITERADA COM APMPLA ACEITAÇÃO
2.5.2.3. PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
2.5.3. INFORMAIS
2.5.3.1. DOUTRINA
2.5.3.2. JURISPRUDENCIA
2.5.3.3. EQUIDADE
2.5.3.3.1. SENSO DE JUSTIÇA
2.6. LINDB
2.6.1. LINDB
2.6.1.1. NÃO FAZ PARTE DO CÓDIGO CIVIL
2.6.1.1.1. NOÇÕES BASICAS DA LINDB
3. PARTE GERAL
3.1. PESSOAS
3.1.1. NATURAIS
3.1.1.1. PERSONALIDADE E CAPACIDADE
3.1.1.1.1. PERSONALIDADE CIVIL
3.1.1.1.2. CAPACIDADE JURIDICA
3.1.1.1.3. PERSONALIDADE JURIDICA
3.1.1.1.4. CAPACIDADE DE DIREITOS
3.1.1.1.5. NASCITURO
3.1.1.1.6. EMANCIPAÇÃO
3.1.1.2. TEORIA DAS INCAPACIDADES
3.1.1.2.1. ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
3.1.1.2.2. RELATIVAMENTE INCAPAZES
3.1.1.3. EXTINÇÃO (AUSENCIA, MORTE PRESUMIDA E COMORIENCIA)
3.1.1.3.1. EXTINÇÃO DA EXISTENCIA DA PESSOA NATURAL = MORTE
3.1.1.4. DOMICILIO
3.1.1.4.1. É A RESIDENCIA, A MORADA
3.1.1.4.2. ART 70 CC
3.1.1.4.3. ART 71 CC
3.1.1.4.4. ART 72 CC
3.1.1.4.5. DOMICILIO EVENTUAL
3.1.1.4.6. CLASSIFICAÇÃO DO DOMICILIO
3.1.2. JURIDICA
3.1.2.1. PESSOAS JURIDICAS
3.1.2.1.1. É UM REFLETO DA PESSOA NATURAL
3.1.2.1.2. POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA
3.1.2.1.3. POSSUI CAPITAL
3.1.2.1.4. POSSUI UMA FINALIDADE
3.1.2.1.5. PRESSUPOSTOS EXISTENCIAIS
3.1.2.1.6. O NASCIMENTO DA PJ
3.1.2.1.7. PERSONAFICAÇÃO
3.1.2.1.8. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURIDICA
3.1.2.1.9. EXTINÇÃO DA PESSOA JURIDICA
3.1.2.2. ASSOCIAÇÕES
3.1.2.2.1. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
3.1.2.2.2. CONSTITUIÇÃO
3.1.2.2.3. NÃO TEM FINALIDADE ECONOMICA
3.1.2.2.4. FINALIDADE
3.1.2.2.5. DIREITOS DOS ASSOCIADOS
3.1.2.2.6. ASSEMBLEIA GERAL
3.1.2.3. FUNDAÇÕES
3.1.2.3.1. FUNDAÇÕES
3.2. BENS
3.2.1. INTRODUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.2.1.1. ART 79 A 91 CC
3.2.1.1.1. SÃO COISAS QUE FAZEM PARTE DO NEGÓCIO JURIDICO E POSSUEM UM VIES PATRIMONIAL
3.3. FATOS JURIDICOS
3.3.1. ESCADA PONTIANA
3.3.1.1. EXISTENCIA
3.3.1.2. VALIDADE
3.3.1.3. EFICACIA
3.3.2. TEORIA GERAL DO NEGOCIO JURIDICO
3.3.2.1. FATO JURIDICO
3.3.2.1.1. FATO JURIDICO NATURAL
3.3.2.1.2. FATO JURIDICO HUMANO
3.3.2.1.3. PLANO DA EXISTENCIA NEGOCIO JURIDICO
3.3.2.1.4. PLANO DA VALIDADE
3.3.2.1.5. NULIDADES
3.3.2.1.6. PLANO DA EFICACIA
3.3.3. ATO JURIDICOS LICITOS E ILICITOS
3.3.3.1. ATO ILICITO É AQUELE QUE CONTRARIA O DIREITO DE ALGUMA FORMA
3.3.3.1.1. NASCE A RESPONSABILIDADE CIVIL
3.3.3.1.2. VIOLAÇÃO DE DIREITO + DANO
3.3.3.1.3. ATO ILICITO EQUIPARADO
3.3.3.1.4. NÃO É ATO ILICITO
3.3.3.2. BASE DE ATOS LICITOS
3.3.3.2.1. FUNÇÃO SOCIAL OU ECONOMICA DO DIREITO
3.3.3.2.2. BOA FÉ
3.3.3.2.3. BONS COSTUMES
3.3.4. DECADENCIA
3.3.4.1. DECADENCIA É A PERDA DE UM DIREITO POTESTATIVO DEVIDO A INERCIA DO TITULAR
3.3.4.1.1. NASCE A PARTIR DO DIREITO
3.3.4.2. PRAZO DECADENCIAL PODE SER EM DIAS, MESES OU ANOS
3.3.4.3. EM REGRA NÃO PODE SER IMPEDIDA, SUSPENSA E NEM INTERROMPIDA
3.3.4.3.1. EXCEÇÃO
3.3.4.4. ESPECIES
3.3.4.4.1. DECADENCIA LEGAL
3.3.4.4.2. DECADENCIA CONVENCIONAL
3.3.5. FATOS JURIDICOS - PRESCRIÇÃO
3.3.5.1. PRAZOS PRESCRICIONAIS NO CODIGO CIVIL
3.3.5.1.1. PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO 10 ANOS SEMPRE QUE NÃO PREVISTO EM LEI
3.3.5.1.2. PRAZOS ESPECIFICOS
3.3.5.1.3. PRAZOS NORMALMENTE ESTABELECIDOS
3.3.5.1.4. NATUREZA DA AÇÃO
3.3.6. SIMULAÇÃO
3.3.6.1. É O DESACORDO ENTRE A VONTADE DECLARADA COM A VONTADE INTERNA, NA APARENCEIA PARECE ALGO MAS A REALIDADE É OUTRA
3.3.6.1.1. EX: VENDA DE UM CARRO POR 50.000,00
3.3.6.2. É MATERIA DE ORDEM PUBLICA
3.3.6.3. GERA NULIDADE ABSOLUTA
3.3.6.3.1. NULO
3.3.6.4. SIMULAÇÃO ABSOLUTA
3.3.6.4.1. SÓ EXISTE NA APARENCIA
3.3.6.5. SIMULAÇÃO RELATIVA
3.3.6.5.1. SIMULADO (NULO)
3.3.6.5.2. DISSIMULADO (PODE SER VALIDO, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE TERCEIROS)
3.3.6.5.3. TERCEIROS DE BOA FÉ ESTÃO PROTEGIDOS CONTRA SIMULAÇÃO
3.3.6.6. SIMULAÇÃO SUBJETIVA
3.3.6.6.1. CELEBRA NEGOCIO COM UMA PESSOA MAS NA VERDADE A INTENÇÃO É DE NEGOCIAR COM OUTRA
3.3.6.7. SIMULAÇÃO OBJETIVA
3.3.6.7.1. FAZ CELEBRAÇÃO DE NEGOCIO COMO SE FOSSE UM VALOR O QUE NA VERDADE É OUTRO. EX VENDE UMA CASA POR 2.000.000,00 PARA REDUZIR IMPOSTOS DECLARA QUE FOI VENDIDO POR 1.000.000,00
3.3.7. ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGOCIO JURIDICO
3.3.7.1. CONDIÇÃO, TERMO, ENCARGO
3.3.7.2. CONDIÇÃO
3.3.7.2.1. EVENTO FUTURO E INCERTO
3.3.7.3. TERMO
3.3.7.3.1. EVENTO FUTURO E CERTO
3.3.7.4. ENCARGO
3.3.7.4.1. É UMA LIBERALIDADE (DOAÇÃO, TESTAMENTO)
3.3.8. DEFITOS DO NEGOCIO JURIDICO
3.3.8.1. ERRO
3.3.8.1.1. É UM ENGANO, A VONTADE ESTÁ COMPROMETIDA
3.3.8.2. DOLO
3.3.8.2.1. ENGANAR DE FORMA PROPOSITAL
3.3.8.3. COAÇÃO
3.3.8.3.1. PRESSÃO FISICA OU PSICOLOGICA
3.3.8.4. ESTADO DE PERIGO
3.3.8.4.1. PARA SE SALVAR OU SALVAR OUTREM EFETUA O NEGOCIO JURIDICO
3.3.8.5. LESÃO
3.3.8.5.1. PEMENTE NECESSIDADE OU POR INEXPERIENCIA
3.3.8.6. DOLO BILATERAL OU RECIPROCO
3.3.8.6.1. ENANTIOMORFICO
3.3.8.7. MOTIVO
3.3.8.7.1. NÃO SE CONFUNDE COM A CAUSA
3.3.8.8. CAUSA DO NEGOCIO
3.3.8.8.1. OBJETIVO - RAZÃO DE SER
3.3.9. FRAUDE CONTRA CREDORES
3.3.9.1. É O DEFEITO ONDE UMA PESSOA DE FORMA MALICIOSA OU NA EMINENCIA DE TORNAR UM DEVEDOR, DESFAZ DE SEU PATRIMONIO ANTES DE SUA EXECUÇÃO
3.3.9.1.1. ELEMENTOS
3.3.9.1.2. CREDOR FEZ DOAÇÃO, OU PERDOOU DIVIDA
3.3.9.1.3. AÇÃO PAULIANA OU ROVOCATÓRIA
3.3.9.1.4. FRAUDE NÃO ULTIMADA
3.3.9.1.5. PAGAMENTO ANTECIPADO DA DIVIDA
3.3.9.1.6. CELEBRAÇÃO PELO DEVEDOR EM BOA FE
3.3.9.1.7. CONCESSÃO FRAUDULENTA DE GARANTIA
4. PARTE ESPECIAL
4.1. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
4.1.1. TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇOES
4.1.1.1. OBRIGAÇÃO É UMA RELAÇÃO JURIDICA TRANSITORIA, TEMPORARIA, NASCE E SE EXTINGUE
4.1.1.1.1. SUJEITO ATIVO
4.1.1.1.2. OBJETO
4.1.1.1.3. SUJEITO PASSIVO
4.1.1.2. SINALAGMA OBRIGACIONAL
4.1.1.2.1. BASE OBJETIVA DO NEGOCIO JURIDICO
4.1.1.3. ELEMENTO OBJETIVO
4.1.1.3.1. CONTEUDO
4.1.1.4. ELEMENTO IMATERIAL OU ESPIRITUAL
4.1.1.4.1. É O VINCULO JURIDICO QUE UNE AS PARTES AO OBJETO E GERA A RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL NO CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1.2. OBRIGAÇÃO DE DAR
4.1.2.1. SE RAMIFICA EM DUAS MODALIDADES
4.1.2.1.1. ENTREGAR
4.1.2.1.2. RESTITUIR
4.1.2.2. TAMBÉM SE DIVIDE EM
4.1.2.2.1. DAR COISA CERTA
4.1.2.2.2. DAR COISA INCERTA
4.1.2.3. OBRIGAÇÃO DE DAR SIGNIFICA TRANSFERIR A POSSE OU PROPRIEDADE
4.1.2.4. ENTREGA DE COISA DIVERSA DA COMBINADA
4.1.2.4.1. O CREDOR NÃO É OBRIGADO A ACEITAR COISA DIVERSA DA COMBINADA, AINDA QUE MAIS VALIOSA
4.1.2.5. TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE
4.1.2.5.1. BEM MOVEL
4.1.2.5.2. BEM IMOVEL
4.1.2.6. MELHORAMENTOS E ACRÉSCIMOS
4.1.2.6.1. ENTREGAR
4.1.2.6.2. RESTITUIR
4.1.2.7. RESPONSABILIDADE PELO PERECIMENTO OU DETERIORAÇÃO
4.1.2.7.1. PERECIMENTO
4.1.2.7.2. DETERIORAÇÃO
4.1.2.7.3. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
4.1.2.7.4. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
4.1.2.8. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA
4.1.2.8.1. CONCENTRAÇÃO
4.1.2.8.2. CRITEIRO DA QUALIDADE MEDIA
4.1.2.8.3. GENERO NÃO PERECE
4.1.3. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER
4.1.3.1. OBRIGAÇÃO DE FAZER
4.1.3.1.1. É UMA OBRIGAÇÃO POSITIVA
4.1.3.1.2. ESTÁ INTERESSADO EM QUE O DEVEDOR FAÇA ALGUMA COISA
4.1.3.1.3. O SEU DESCUMPRIMENTO SURGE QUANDO O DEVEDOR DEIXA DE FAZER
4.1.3.1.4. MODALIDADES OBRIGAÇÕES DE FAZER
4.1.3.2. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
4.1.3.2.1. É UMA OBRIGAÇÃO NEGATIVA, SE COMPROMETE A NÃO FAZER
4.1.3.2.2. TAMBEM SE CONFIGURA O ATO DE PERMITIR
4.1.3.2.3. INADIMPLEMENTO
4.1.4. OBRIGAÇÃO DIVISIVEL E INDIVISIVEL
4.1.4.1. OBRIGAÇÕES COMPLEXAS
4.1.4.1.1. TEM MAIS DE UM CREDOR MAIS DE UM DEVEDOR
4.1.5. RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1.5.1. RESPONSABILIDADE CIVIL É O DEVER DE INDENIZAR/ REPARAR
4.1.5.2. INTEGRA O DIREITO OBRIGACIONAL
4.1.5.3. A PARTIR DE UM ATO ILICITO É ONDE SURGE A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO
4.1.5.4. REPARAR A LESÃO CAUSADA
4.1.5.5. OBRIGAÇÃO DE REPARAR
4.1.5.5.1. CREDOR
4.1.5.5.2. DEVEDOR
4.1.5.6. FONTES DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR
4.1.5.6.1. VONTADE HUMANA
4.1.5.6.2. LEGISLAÇÃO
4.1.5.7. RESPONSABILIDADE CIVIL (NATUREZA JURIDICA)
4.1.5.7.1. CONTRATUAL
4.1.5.7.2. EXTRACONTRATUAL
4.1.5.8. TRIADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1.5.8.1. ART 186
4.1.5.8.2. ART 187
4.1.5.8.3. ART 927
4.1.5.9. ELEMENTOS RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1.5.9.1. CONDUTA HUMANA
4.1.5.9.2. NEXO DE CAUSALIDADE
4.1.5.9.3. DANO/PREJUIZO
4.1.5.9.4. CULPA
4.1.5.10. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA
4.1.5.10.1. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
4.1.5.10.2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
4.1.5.10.3. CAUSAS ECLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1.6. PAGAMENTO / ADIMPLEMENTO
4.1.6.1. TODA OBRIGAÇÃO FOI FEITA PARA SER CUMPRIDA
4.1.6.2. O TERMO PAGAMENTO NÃO É APENAS PECUNIA, E SIM SENTIDO DE OBRIGAÇÃO
4.1.6.3. CONDIÇÕES SUBJETIVAS
4.1.6.3.1. QUEM DEVE PAGAR
4.1.6.3.2. QUEM DEVE RECEBER
4.1.6.3.3. CREDOR PUTATIVO
4.1.6.3.4. QUITAÇÃO
4.1.6.4. FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO
4.1.6.4.1. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
4.1.6.4.2. PAGAMENTO COM SUB ROGAÇÃO
4.1.6.4.3. DAÇÃO EM PAGAMENTO
4.1.6.4.4. REMISSÃO
4.1.6.4.5. CONFUSÃO
4.1.7. INADIMPLEMENTO
4.1.7.1. MORA
4.1.7.1.1. MORA É INADIMPLEMENTO RELATIVO
4.1.7.1.2. MORA ACCIPIENDI OU CREDITORIS
4.1.7.1.3. MORA SOLVENDI OU DIBITORIS
4.1.7.2. CLAUSULA PENAL
4.1.7.2.1. SIGNIFICA MULTA
4.1.7.2.2. TEM NATUREZA ACESSÓRIA, DEPENDE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
4.1.7.2.3. DEPENDE DE CULPA POR PARTE DO DEVEDOR
4.1.7.2.4. O VALOR NÃO PODE EXCEDER O DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
4.1.7.2.5. ESPECIE DE CLAUSULA PENAL
4.1.7.3. ARRAS OU SINAL
4.1.7.3.1. É O VALOR DADO EM DINHEIRO QUANDO CONTRATO PRELIMINAR VISANDO TRAZER A PRESUNÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO
4.2. DIREITO DAS COISAS/ DIREITOS REAIS
4.2.1. REGULAMENTAÇÃO SOBRE OS BENS
4.2.2. VINCULO DAS PESSOAS COM OS BENS E A NATUREZA JURIDICA DESSES BENS
4.2.3. DIREITOS REAIS
4.2.3.1. Conjunto de normas que regulam as relações jurídicas envolvendo bens passíveis de apropriação pelos indivíduos. Refere-se àquelas coisas suscetíveis de valor econômico, como em uma compra e venda, onde há preço.
4.2.3.1.1. APROPRIAÇÃO - COISAS DE VALOR ECONOMICO PASSIVEIS DE COMPRA E VENDA
4.2.4. DIREITO DAS COISAS
4.2.4.1. Expressão de um direito absoluto que subordina determinada coisa a uma pessoa, ou seja, o dono ou proprietário, que exerce esse direito de maneira direta sobre o bem. Artigo 1225, CC.
4.2.4.1.1. PODER DAS PESSOAS SOBRE AS COISAS, DIREITO ABSOLUTO POR EXEMPLO PROPRIETARIO
4.2.5. POSSE
4.2.5.1. TEORIA SUBJETIVA DA POSSE
4.2.5.1.1. TEORIA NÃO ADOTADA NO BRASIL
4.2.5.1.2. ANIMUS, VONTADE DE SER PROPRIETARIO
4.2.5.2. TEORIA OBJETIVA DA POSSE
4.2.5.2.1. TEORIA ADOTADA NO BRASIL
4.2.5.2.2. O QUE IMPORTA É O COMPORTAMENTO DA PESSOA
4.2.5.2.3. POSSUIDOR AGE COMO SE DONO FOSSE, NÃO É OBRIGADO SER DONO
4.2.5.2.4. QUALQUER PESSOA PODE SER POSSUIDOR, INCLUSIVE ENTES DESPERSONALIZADOS
4.2.5.3. NATUREZA JURIDICA DA POSSE
4.2.5.3.1. NATUREZA JURIDICA DUPLICE
4.2.5.4. DETENÇÃO
4.2.5.4.1. QUANDO EXERCE ORDENS DO POSSUIDOR (EX CASEIRO) CASEIRO NÃO É POSSUIDOR E SIM DETENDOR
4.2.5.5. AÇÕES POSSISSÓRIAS
4.2.5.5.1. INTERDITOS POSSESSÓRIOS
4.2.5.6. CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
4.2.5.6.1. POSSE DIRETA
4.2.5.6.2. POSSE INDIRETA
4.2.5.6.3. COMPOSSE
4.2.5.6.4. DEFEITOS
4.2.5.6.5. INTENÇÃO
4.2.5.6.6. TIPO DE POSSE
4.2.5.7. MODO DE AQUISÃO
4.2.5.7.1. MOMENTO EM QUE SE TORNA POSSIVEL EXERCER O PODER SOBRE UMA COISA COMO SE DONO FOSSE
4.2.5.7.2. EX: AO ALUGAR UM IMOVEL ADIQUIRE A POSSE NA ENTREGA DAS CHAVES E NÃO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.2.5.7.3. PODE SER ADQUIRIDA PELA PESSOA QUE VAI USURFRUIR OU POR SEU REPRESENTANTE
4.2.5.7.4. POR TERCEIRO SEM MANDATO
4.2.5.8. TRANSMISSÃO DA POSSE
4.2.5.8.1. ABERTURA DA SUCESSÃO
4.2.5.9. EFEITO JURIDICO DA POSSE
4.2.5.9.1. EFEITO INTERNO
4.2.5.9.2. EFEITO EXTERNO
4.2.5.10. PERDA DA POSSE
4.2.5.10.1. TRADIÇÃO
4.2.5.10.2. PERDE A COISA
4.2.5.10.3. DESTRUIÇÃO
4.2.5.10.4. ABANDONO
4.2.5.10.5. POSSE DE OUTREM
4.2.6. PROPRIEDADE
4.2.6.1. DESCOBERTA
4.2.6.1.1. É ACHAR ALGO
4.2.6.2. MULTIPROPRIEDADE
4.2.6.2.1. REGIME JURIDICO QUE PERMITE QUE VARIAS PESSOAS SEJAM PROPRIETARIAS DE UM MESMO BEM IMOVEL, USURFRUINDO EM PERIODOS DISTINTOS DO ANO
4.2.6.2.2. REGIME EM CONDOMINIO, ONDE CADA PROPRIETARIO DETEM UMA FRAÇÃO DE TEMPO
4.2.6.2.3. É FORMALIZADO POR MEIO DE UM ATO REGISTRADO EM CARTORIO, COM A DESCRIÇÃO DO IMOVEL E A FRAÇÃO DO TEMPO
4.2.6.2.4. ADMINISTRAÇÃO DA MULTIPROPRIEDADE
4.2.6.2.5. OBRIGAÇÕES DOS MULTIPROPRIETARIOS
4.2.6.2.6. ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTARIOS
4.2.6.3. USUCAPIAO
4.2.6.3.1. CONCEITO
4.2.6.3.2. NÃO EXISTE TRANSMISSÃO ENTRE POSSUIDOR E PROPRIETARIO
4.2.6.3.3. CARACTERISTICAS
4.2.6.3.4. MODALIDADES DE USUCAPIAO
4.2.6.4. LIMITAÇÕES E PERDA DA PROPRIEDADE
4.2.6.4.1. LIMITAÇÕES AO DIREITO DA PROPRIEDADE
4.2.6.4.2. PERDIMENTO DA PROPRIEDADE
4.2.7. DIREITO DE VIZINHANÇA
4.2.7.1. É UM CONJUNTO DE NORMAS QUE BUSCAM REGULAR A CONVIVENCIA ENTRE OS TITULARES DE DIREITOS DE PROPRIEDADE OU POSSE DE IMOVEIS SITUADOS PROXIMO UM DO OUTRO
4.2.7.2. OBJETIVO É A PRESERVAÇÃO DA CONVIVENCIA
4.2.7.3. USO NORMAL DA PROPRIEDADE
4.2.7.3.1. SAUDE
4.2.7.3.2. SEGURANÇA
4.2.7.3.3. SOSSEGO
4.2.7.4. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE É ULTRAPASSAR LIMITES DA:
4.2.8. CONDOMINIO
4.2.8.1. CONDOMINIO EM GERAL
4.2.8.1.1. CONDOMINIO VOLUNTARIO
4.2.8.1.2. CONDOMINIO EDILICIO
4.2.8.1.3. CONDOMINIO NECESSÁRIO
4.2.9. DIREITOS REAIS DE GARANTIA
4.2.9.1. PENHOR
4.2.9.1.1. NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA
4.2.9.1.2. É CONSTITUIDO PELA TRANSFERENCIA DA POSSE DE UM BEM MOVEL PELO DEVEDOR AO CREDOR
4.2.9.1.3. O CONTRATO DE PENHOR DEVE SER REGISTRADO EM CARTORIO
4.2.9.2. HIPOTECA
4.2.9.2.1. NA HIPOTECA O BEM PERMANECE NA POSSE DO DEVEDOR
4.2.9.2.2. PRINCIPAIS OBJETOS HIPOTECADOS: IMOVEIS, RECURSOS NATURAIS, NAVIOS E AERONAVES (POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL)
4.2.9.2.3. É PERMITIDO MAIS DE UM HIPOTECA POR OBJETO
4.2.9.3. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
4.2.9.3.1. É DEFINIDA COMO UM CONTRATO COM UM DEVEDOR X CREDOR QUE TRANSFERE A PROPRIEDADE RESOLUVEL DE UM BEM
4.2.9.3.2. O DEVEDOR RECUPERA A PROPREIDADE PLENA DO BEM APOS A QUITAÇÃO TOTAL DA DIVIDA
4.2.10. DIREITOS REAIS DE FRUIÇÃO
4.2.10.1. USUFRUTO
4.2.10.1.1. PERMITE QUE UMA PESSOA UTILIZE E USURFRUA DO PATRIMONIO, MESMO ABRINDO MÃO DA PROPRIEDADE
4.2.10.1.2. RECAI SOBRE BENS MOVEIS, IMOVEIS É TEMPORARIO, INALIENAVEL E IMPENHORAVEL
4.2.10.1.3. É NECESSÁRIO REGISTRAR EM CARTÓRIO
4.2.10.1.4. A EXTINÇÃO ACONTECE
4.2.10.2. USO
4.2.10.2.1. USO É UM DIREITO REAL QUE PRERMITE A UMA PESSOA, CHAMADA DE USUARIO, UTILIZAR UM BEM E PERCEBER SEUS FRUTOS, MAS APENAS NA MEDIDA DAS NECESSIDADES PESSOAIS DO USUARIO E DE SUA FAMILIA
4.2.10.2.2. EX: IMAGINE QUE JOÃO CEDE UMA PARTE DE SEU TERRENO PARA QUE MARIA QUE É SUA AMIGA UTILIZE PARA PLANTAR DANDO A ELA O DIREITO DE USO DAQUELE ESPAÇO.
4.2.10.2.3. O PROVEITO DO USO É EXCLUSIVO PARA NECESSIDADES PESSOAIS DA PESSOA E DA FAMILIA
4.2.10.3. HABITAÇÃO
4.2.10.3.1. O DIREITO DE HABITAÇÃO PERMITE QUE O TITULAR OCUPE GRATUITAMENTE UMA CASA ALHEIA COM SUA FAMILIA
4.2.10.3.2. NÃO PODE ALUGAR, OU EMPRESTAR A CASA, A OCUPAÇÃO DEVE SER APENAS PARA USO FAMILIAR
4.3. CONTRATOS
4.3.1. NEGOCIO JURIDICO BILATERAL OU PLURILATERAL QUE VISA A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DIREITOS E DEVERES COM CONTEUDO PATRIMONIAÇ
4.3.2. CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES
4.3.2.1. CONTRATO UNILATERAL
4.3.2.1.1. APENAS UM CONTRATANTE ASSUME DEVERES
4.3.2.2. OBS NÃO CONFUNDIR COM NEGOCIO JURIDICO
4.3.2.2.1. TODO CONTRATO É NO MINIMO UM NEGOCIO JURIDICO BILATERAL
4.3.2.3. CONTRATO ALEATORIO
4.3.2.3.1. É O CONTRATO EM QUE UMA DAS PARTES NÃO TEM TOTAL CONHECIMENTO ACERCA DA PRESTAÇÃO ASSUMIDA, PORQUE ELA DEPENDE DE UM FATOR DESCONHECIDO
4.3.2.4. CONTRATRO DE ADESÃO
4.3.2.4.1. É O CONTRATO EM QUE UMA PARTE IMPOE O CONTEUDO AO ADERENTE
4.3.2.5. CONTRATO FORMAL
4.3.2.5.1. CONTRATO ESCRITO
4.3.2.6. CONTRATO INFORMAL
4.3.2.6.1. NÃO PRECISA SER ESCRITO
4.3.2.7. CONTRATO SOLENE
4.3.2.7.1. EXIGE ESCRITURA PUBLICA
4.3.2.8. CONTRATO NÃO SOLENE
4.3.2.8.1. NÃO EXIGE ESCRITURA PUBLICA
4.3.3. PRINCIPIOS CONTRATUAIS
4.3.3.1. PRINCIPIO DA BOA FE OBJETIVA
4.3.3.1.1. DEVERES ANEXOS OU LATERAIS DE CONDUTA
4.3.3.1.2. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
4.3.3.1.3. FUNÇÕES DA BOA FE OBJETIVA
4.3.3.1.4. SUPRESSIO E SURRECIO
4.3.3.1.5. TU QUOQUE
4.3.3.1.6. EXCEPTIO DOLI
4.3.3.1.7. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST
4.3.3.1.8. DUTY TO MITIGATE THE LOSS
4.3.3.2. PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
4.3.3.2.1. EFICACIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
4.3.3.2.2. EFICACIA INTERNA
4.3.3.2.3. EFICACIA EXTERNA
4.3.3.2.4. TUTELA EXTERNA DO CREDITO
4.3.3.3. PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS
4.3.3.3.1. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO
4.3.3.3.2. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
4.3.3.3.3. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
4.3.3.4. PRINCIPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL
4.3.3.4.1. AS PESSOAS SAO LIVRES PARA CONTRATAREM E SER CONTRATADOS, MAS DENTRO DOS LIMITES DA LEI
4.3.3.5. PRINCIPIO PACTA SUNT SERVANDA
4.3.3.5.1. O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES
4.3.3.6. PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
4.3.3.6.1. VINCULA AS PARTES E NÃO TERCEIROS
4.3.4. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
4.3.4.1. 4 FASES FORMAÇÃO CONTRATUAL
4.3.4.1.1. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
4.3.4.1.2. PROPOSTA
4.3.4.1.3. CONTRATO PRELIMINAR
4.3.4.1.4. CONTRATO DEFINITIVO
4.3.5. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
4.3.5.1. TODO CONTRATO FOI FEITO PARA SER EXTINTO, TEM UM FIM
4.3.5.2. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
4.3.5.2.1. EXTINÇÃO NORMAL (ADIMPLEMENTO)
4.3.5.2.2. EXTINÇÃO POR FATOS ANTERIORES A CELEBRAÇÃO
4.3.5.2.3. EXTINÇÃO POR FATOS POSTERIORES A CELEBRAÇÃO
4.3.5.2.4. EXTINÇÃO POR MORTE
4.3.5.2.5. (ESSAS SÃO AS PRINCIPAIS, MAS NÃO SE LIMITAM A ESSAS 4)
4.3.6. CONTRATOS EM ESPECIE
4.3.6.1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
4.3.6.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.3.6.1.2. CLAUSULAS ESPECIAIS SE INSEREM PARA MODIFICAR OS EFEITOS DO CONTRATO
4.3.6.1.3. CONTRATO CONSENSUAL
4.3.6.1.4. A COMPRA E VENDA NÃO É TRANSLATIVA, ELA OBRIGA A TRANSFERENCIA
4.3.6.1.5. É SEMPRE ONEROSA
4.3.6.1.6. IMOVEL PODE SER CLASSIFICADO
4.3.6.2. CONTRATO DE DOAÇÃO
4.3.6.2.1. CONTRATO DE DOAÇÃO É UMA LIBERALIDADE ONDE SE DOA UM BEM MOVEL OU IMOVEL A UMA PESSOA
4.3.6.2.2. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
4.3.6.3. CONTRATO DE COMODATO
4.3.6.3.1. O CONTRATO DE COMODATO É O EMPRESTIMO DE BEM INFUNGIVEL, É PARA USO E DEVE SER DEVOLVIDO AO FINAL
4.3.6.3.2. VEDAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
4.3.6.4. CONTRATO DE FIANÇA
4.3.6.4.1. É O CONTRATO O FIADOR GARANTE SATISFAZER OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CASO ESTE NÃO CUMPRA
4.3.6.4.2. É UMA RELAÇÃO ENTRE FIADOR E CREDOR
4.3.6.4.3. É UMA GARANTIA PESSOAL
4.3.6.5. CONTRATO DE MUTUO
4.3.6.5.1. O CONTRATO DE MUTUO É DEVOLUÇÃO DO BEM FUNGIVEL (EX DINHEIRO)
4.4. VICIOS REDIBITÓRIOS
4.4.1. VICIOS OCULTOS, GERANDO DESVALORIZAÇÃO
4.4.2. ELE ATRAPALHA OS EFEITOS DO NEGÓCIO JURIDICO
4.4.3. AÇÕES EDILICIAS
4.4.3.1. AÇÃO ESTIMATORIA
4.4.3.2. AÇÃO REDIBITORIA
4.4.4. PERDAS E DANOS DEPENDEM DA MA-FÉ
4.4.5. PRAZO DECADENCIAS PARA AÇÕES EDILICIAS
4.4.5.1. 180 DIAS BEM MOVEL
4.4.5.1.1. TEM 30 DIAS PARA ENTRAR COM AÇÃO EDILICIA
4.4.5.2. 1 ANO SE FOR IMOVEL
4.4.5.2.1. TEM 1 ANO PARA ENTRAR COM A AÇÃO EDILICIA
4.5. DIREITO DE FAMILIA
4.5.1. INTRODUÇÃO
4.5.1.1. EXISTEM VARIAS CONCEPÇÕES DE FAMILIA, SÃO VARIOS FORMATOS DE FAMILIA
4.5.1.1.1. FAMILIA É A COMUNICADE COMPREENDIDA COMO COMUNIDADE FORMADA POR INDIVIDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDEREM APARENTADOS, POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA
4.5.1.1.2. ENTENDE-SE POR FAMILIA NATURAL, FORMADA PELOS PAIS OU QUALQUER DELES E SEUS DESCENTENTES
4.5.1.1.3. ENTENDE-SE POR FAMILIA EXTENSA OU APLIADA AQUELA QUE SE ESTENDE PARA ALEM DA UNIDADE PAIS E FILHOS OU DA UNIDADE DO CASAL, FORMADA POR PARENTES PROXIMOS COM OS QUAIS SE CONVIVE E MANTEM VINCULOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE
4.5.1.2. PRINCIPIOS DA FAMILIA
4.5.1.2.1. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
4.5.1.2.2. PRINCIPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS
4.5.1.2.3. PRINCIPIO IGUALDADE ENTRE CONJUGES E COMPANHEIROS
4.5.1.2.4. PRINCIPIO DA NÃO INTERVENÇÃO
4.5.1.2.5. PRINCIPIO DA AFETIVIDADE
4.5.2. CASAMENTO
4.5.2.1. CONCEITO
4.5.2.1.1. UNIÃO FORMAL ENTRE DUAS PESSOAS REGULAMENTADA PELO ESTADO QUE VISA UMA COMUNHÃO PLENA DE VIDA
4.5.2.2. NATUREZA JURIDICA
4.5.2.2.1. CASAMENTO É UMA INSTITUIÇÃO COM FORTE CARGA MORAL E RELIGIOSA
4.5.2.2.2. É UM CONTRATO
4.5.2.2.3. É UMA INTITUIÇÃO NO CONTEUDO E UM CONTRATO NA FORMAÇÃO
4.5.2.2.4. É UM NEGOCIO JURIDICO ESPECIAL
4.5.2.3. CAPACIDADE COM CASAMENTO X IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO
4.5.2.3.1. A INCAPACIDADE PARA O CASAMENTO É GERAL
4.5.2.3.2. O IMPEDIMENTO É A LEGITIMAÇÃO, É ESPECIFICO
4.5.2.4. IDADE NUBIL NO BRASIL É DE 16 ANOS.
4.5.2.5. IMPEDIMENTOS MATRIMONIAL
4.5.2.5.1. IMPEDIMENTO É ESPECIFICO
4.5.2.5.2. HIPOTESES SÃO TAXATIVAS 1521 CC
4.5.2.5.3. É MATERIAL DE ORDEM PUBLICA
4.5.2.6. CAUSAS SUSPENSIVAS
4.5.2.6.1. CAUSAS SUSPENSIVAS PREVISTA NO ART 1.523 TRATAM DE INTERESSES PRIVADOS DAS PARTES, QUESTOES MERAMENTE PATRIMONIAIS
4.5.2.6.2. CAUSAS SUSPENSIVAS
4.5.2.7. INVALIDADES
4.5.2.7.1. NULIDADES ABSOLUTAS
4.5.2.7.2. NULIDADES RELATIVAS
4.5.2.8. REGIME DE BENS
4.5.2.8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.5.2.9. COMUNHÃO PARCIAL
4.5.2.9.1. É O REGIME LEGAL OU SUPLETORIO
4.5.2.9.2. INTEGRAM A COMUNHÃO BENS ADIQUIRIDOS ONEROSAMENTE
4.5.2.9.3. BENS POR DOAÇÃO E HERANÇA NÃO COMPATILHA
4.5.2.9.4. BENS SE COMUNICAM APÓS O CASAMENTO, BENS ANTERIORES AO CASAMENTO NÃO SE COMUNICAM
4.5.2.9.5. DIVIDAS ANTERIORES TAMBÉM NÃO SE COMUNICAM
4.5.2.9.6. BENS QUE ENTRAM NA MASSA PATRIMONIAL
4.5.2.10. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
4.5.2.10.1. ESSE REGIME EXIGE PACTO ANTENUPCIAL
4.5.2.10.2. ESSE REGIME HAVERA COMUNICAÇÃO TOTAL DE BENS COM EXEÇÃO
4.5.2.11. SEPARAÇÃO LEGAL E CONVENCIONAL
4.5.2.11.1. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL
4.5.2.11.2. SEPARAÇÃO LEGAL
4.5.3. CURATELA E TUTELA
4.5.3.1. TUTELA
4.5.3.1.1. SOMENTE MENOR DE IDADE PODE SER SUBMETIDO A TUTELA
4.5.3.2. CURATELA
4.5.3.2.1. É PARA MAIOR DE IDADE INCAPAZ
4.6. DIREITO DAS SUCESSÕES
4.6.1. O DIREITO DA HERANÇA É UM DIREITO CONSTITUCIONAL
4.6.2. SUCESSÃO É A TRANSMISSÃO DOS BENS DE UMA PESSOA PARA OUTRA, PODENDO SER INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS
4.6.3. A SUCESSÃO SE DARA EM FAVOR DOS SUCESSORES LEGITIMOS OU TESTAMENTARIOS
4.6.4. ESPECIES
4.6.4.1. SUCESSÃO LEGITIMA OCORRE POR FORÇA DA LEI
4.6.4.2. SUCESSÃO TESTAMENTARIA OCORRE POR VONTADE DO FALECIDO
4.6.4.3. SUCESSAO UNIVERSAL - TRANSMISSÃO COMO UM TODO
4.6.4.4. SUCESSÃO SINGULAR - TRANSMISSÃO QUE SE LIMITA A BENS ESPECIFICOS
4.6.5. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITARIA
4.6.5.1. DESCENTENTES
4.6.5.1.1. LINHA RETA ABAIXO
4.6.5.2. ASCENDENTES
4.6.5.2.1. LINHA RETA ACIMA
4.6.5.3. CONJUGE SOBREVIVENTE
4.6.5.3.1. CONCORRE COM ASCENDENTES
4.6.5.4. COLATERAIS
4.6.6. CLASSIFICAÇÃO DO CONJUGE SOBREVITE
4.6.6.1. HERDEIRO E MEEIRO
4.6.6.1.1. CASADO SOB REGIME DE COMUNÃO DE BENS
4.6.6.2. HERDEIRO SEM SER MEEIRO
4.6.6.2.1. CASADO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO
4.6.6.3. MEEIRO SEM SER HERDEIRO
4.6.6.3.1. CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO
4.6.6.4. NÃO É HERDEIRO NEM MEEIRO
4.6.6.4.1. CASADO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO
4.6.7. REGIME DE BENS NA FALTA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES
4.6.7.1. COMUNHÃO UNIVERSAL
4.6.7.1.1. HERDA METADE DO ACERVO A OUTRA METADE É MEAÇÃO
4.6.7.2. COMUNHÃO PARCIAL
4.6.7.2.1. A MEAÇÃO RECAI SOBRE O PATRIMONIO
4.6.7.3. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL
4.6.7.3.1. A JURISPRUDENCIA ADMITE A COMUNICAÇÃO DOS AQUESTOS (BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO)
4.6.8. SUCESSÃO TESTAMENTARIA
4.6.8.1. PODE DISPOR DE 50% DO PATRIMONIO DISPONIVEL
4.6.8.2. É UM ATO UNILATERAL PERSONALISSIMO FEITO PELA PRÓPRIA PESSOA
4.6.9. FORMAS DE TESTAMENTO
4.6.9.1. TESTAMENTO PUBLICO
4.6.9.1.1. ELABORADO POR TABELIÃO
4.6.9.2. TESTAMENTO CERRADO
4.6.9.2.1. É ESCRITO PELO TESTADOR OU POR ALGUÉM A SEU PEDIDO. TORNA-SE EFICAZ APOS APROVAÇÃO POR UM OFICIAL PUBLICO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS
4.6.9.3. TESTAMENTO PARTICULAR
4.6.9.3.1. TOTALMENTE ESCRITO E ASSINADO PELO TESTADOR E LIDO NA PRESENÇA DE TRES TESTEMUNHA
4.6.9.4. CODICILO
4.6.9.4.1. ULTIMA VONTADE SEM GRANDE EXPRESSIVIDADE (COM IMPORTANCIA MENOR)