1. Requisitos
1.1. Devedor deve ser empresário ou sociedade empresária.
1.2. Regularmente inscrito no registro público de empresas.
1.3. Exercício regular de atividade por mais de 2 anos.
1.4. Não pode estar falido ou ter pedido recuperação judicial nos últimos 2 anos.
2. Conceito
2.1. Modalidade de reorganização financeira e patrimonial.
2.2. Realizada de forma privada, sem intervenção judicial direta, exceto para homologação.
2.3. Alternativa à recuperação judicial ou falência.
3. Benefícios
3.1. Processo menos oneroso e burocrático.
3.2. Maior celeridade em comparação à recuperação judicial.
3.3. Preserva a autonomia das partes.
4. Limitações
4.1. Depende da adesão voluntária dos credores
4.2. Não abrange todos os tipos de dívida
4.3. Menor proteção ao devedor em caso de recusa dos credores
5. Casos de Ineficácia
5.1. Se os credores aprovados não representam 50% dos créditos abrangidos.
5.2. Descumprimento do plano homologado.
6. Exclusões
6.1. Não se aplica a empresas públicas ou sociedades de economia mista.
6.2. Não podem ser incluídos créditos:
6.2.1. Tributários.
6.2.2. Derivados da relação de trabalho.
7. Etapas
7.1. Negociação
7.1.1. Acordo entre devedor e credores.
7.1.2. Proposta de reestruturação de dívidas:
7.1.2.1. Redução de valores.
7.1.2.2. Alongamento de prazos.
7.1.2.3. Novação de obrigações.
7.2. Elaboração do Plano
7.2.1. Descrição da situação econômica do devedor.
7.2.2. Projeções financeiras.
7.2.3. Medidas para superação da crise.
7.2.4. Quais créditos serão incluídos.
7.2.5. Forma e prazo de pagamento.
7.3. Aprovação dos Credores
7.3.1. Aprovação por credores que representem mais de 50% dos créditos abrangidos pelo plano.
7.3.1.1. Por categorias
7.4. Homologação Judicial
7.4.1. Pedido ao juiz para homologação.
7.4.2. Verifica a legalidade do plano.
7.4.3. Torna o plano vinculante para os credores incluídos.
8. Homologação Judicial
8.1. O juiz pode: No prazo 30d
8.1.1. Homologar se cumpridos os requisitos legais.
8.1.2. Rejeitar se houver ilegalidade no plano.