Direito Civil_II Adimplemento Assunção da Dívida art 299 a 303

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1. Cessão de Débito

1.1. Obrigatório o aceite do devedor.

1.2. Silêncio do Credor

1.2.1. Recusa.

2. Fiador

2.1. Fica desobrigado quando ocorre cessão do débito.

2.2. Exceto se constar em contrato.

3. Cessão de Débitos Hipotécas

3.1. Silencio do credor por 30 dias

3.1.1. Constitui aceitação tácita do novo devedor

4. Novo Devedor

4.1. Não assume os benefícios que o antigo devedor possuía.

4.1.1. art 302. o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.