Direito Civil_II Adimplemento Consignação arts 335 a 345

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1. Juros

1.1. Não incidem.

1.2. A consignação tem efeito de pagamento.

2. Função

2.1. Colocar o credor em mora.

2.2. Extingue a Obrigação

3. Como Fazer

3.1. Depósito Judicial

3.2. Depósito Extra Judicial

3.3. Local do Pagamento Original

4. Fato Gerador

4.1. Recusa do Credor

4.2. Credor não foi buscar.

4.3. Credor Ausente

4.4. Dúvida quanto ao credor.

4.5. Litígio sobre o objeto do pagamento.

5. Julgamento Improcedente

5.1. Pagamento não houve.

5.2. Débito permanece

6. Levantamento do Depósito

6.1. Enquanto Credor não aceitar.

6.1.1. Devedor poderá levantar pagando as custas

6.1.2. Obrigação retornará com todas as suas consequências.

6.2. Julgamento Procedente

6.2.1. Devedor não pode levantar

7. Citação do Credor

7.1. Coisa Certa

7.1.1. Notifica-se o credor para vir buscar.

7.2. Coisa Indetermindada

7.2.1. Credor não Escolheu

7.2.2. Devedor escolhe

7.2.3. Passa a ser obrigação de dar a coisa certa.

7.2.4. Credor deve vir buscar.

7.3. Despesas com o depósito

7.3.1. Correrão por conta do credor

8. Despesas com o Depósito

8.1. Por conta do Credor

8.2. Se improcedente o Devedor arca.

9. Litigio de Credores

9.1. Devedor ciente paga

9.2. Poderá ter que pagar duas vezes.

9.3. Pode entrar com ação de regresso.