Regulamento de Pessoal da EBSERH (Principais Conceitos)
por Celileane Moreira
1. EMPREGADO
1.1. Pessoa física que presta serviços não eventuais.
1.2. Sob dependência da EBSERH.
1.3. Mediante salário.
2. * CARGO
2.1. Composto por funções, atividades e atribuições semelhantes.
2.2. Possui requisitos e responsabilidades específicas.
2.3. Integra o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
3. CEDIDO
3.1. Servidor da Administração Pública (Federal, Estadual, Municipal ou DF).
3.2. Inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3.3. Atua na EBSERH via processo de cessão.
4. CONTRATADO PARA CARGO EM COMISSÃO
4.1. Pessoa física contratada a termo.
4.2. Demissível ad nutum.
4.2.1. A qualquer momento, sem aviso prévio e sem uma razão específica.
4.3. Exclusivamente para exercer cargo em comissão.
5. REMOÇÃO
5.1. Movimentação entre sede e filiais ou vice-versa.
5.2. Sem mudança obrigatória de domicílio.
5.3. Sem gerar despesas para a empresa.
5.4. Respeito ao limite do quadro de pessoal.
6. ESTÁGIO
6.1. Ato educativo supervisionado no ambiente de trabalho.
6.2. Preparação para o trabalho produtivo de educandos.
6.3. Destinado a:
6.3.1. Educação Superior.
6.3.2. Educação Profissional.
6.3.3. Ensino Médio.
6.3.4. Educação Especial.
6.3.5. Anos finais do Ensino Fundamental (EJA).
6.4. Base legal: Art. 1º da Lei 11.788/2008.
6.5. ESTÁGIO REMUNERADO
6.5.1. Estágio não obrigatório.
6.5.2. Atividade opcional.
6.5.3. Acrescida à carga horária regular.
6.5.4. Base legal: Art. 2º, §2º da Lei 11.788/2008.