Regulamento de Pessoal da EBSERH (Principais Conceitos)

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Regulamento de Pessoal da EBSERH (Principais Conceitos) por Mind Map: Regulamento de Pessoal da  EBSERH (Principais Conceitos)

1. EMPREGADO

1.1. Pessoa física que presta serviços não eventuais.

1.2. Sob dependência da EBSERH.

1.3. Mediante salário.

2. * CARGO

2.1. Composto por funções, atividades e atribuições semelhantes.

2.2. Possui requisitos e responsabilidades específicas.

2.3. Integra o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

3. CEDIDO

3.1. Servidor da Administração Pública (Federal, Estadual, Municipal ou DF).

3.2. Inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3.3. Atua na EBSERH via processo de cessão.

4. CONTRATADO PARA CARGO EM COMISSÃO

4.1. Pessoa física contratada a termo.

4.2. Demissível ad nutum.

4.2.1. A qualquer momento, sem aviso prévio e sem uma razão específica.

4.3. Exclusivamente para exercer cargo em comissão.

5. REMOÇÃO

5.1. Movimentação entre sede e filiais ou vice-versa.

5.2. Sem mudança obrigatória de domicílio.

5.3. Sem gerar despesas para a empresa.

5.4. Respeito ao limite do quadro de pessoal.

6. ESTÁGIO

6.1. Ato educativo supervisionado no ambiente de trabalho.

6.2. Preparação para o trabalho produtivo de educandos.

6.3. Destinado a:

6.3.1. Educação Superior.

6.3.2. Educação Profissional.

6.3.3. Ensino Médio.

6.3.4. Educação Especial.

6.3.5. Anos finais do Ensino Fundamental (EJA).

6.4. Base legal: Art. 1º da Lei 11.788/2008.

6.5. ESTÁGIO REMUNERADO

6.5.1. Estágio não obrigatório.

6.5.2. Atividade opcional.

6.5.3. Acrescida à carga horária regular.

6.5.4. Base legal: Art. 2º, §2º da Lei 11.788/2008.

7. QUADRO DE PESSOAL

7.1. Conjunto de cargos, cargos em comissão e funções gratificadas.

7.2. Necessário para a realização das finalidades da EBSERH.

8. CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

8.1. Conjunto de atividades específicas.

8.2. Difere dos cargos quanto à natureza, responsabilidade e complexidade.

8.3. Ocupação em caráter transitório.

8.4. Regido pelo Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG).

9. EMPREGADO CEDIDO

9.1. Empregado da EBSERH cedido à Administração Pública.

9.2. Inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

9.3. Realizado por interesse da empresa.

10. TRANSFERÊNCIA

10.1. Movimentação por necessidade do serviço e interesse das partes.

10.2. Entre sede e filiais ou vice-versa.

10.3. Requer mudança obrigatória de domicílio.

10.4. Respeito ao quantitativo do quadro de pessoal.

11. AFASTAMENTOS

11.1. Ausências temporárias justificadas.