Princípio=origem,base, razão fundamental que inspira doutrina para sua interpretação
por dionisia ramos
1. Princípio Político (7)
1.1. acesso a justiça,todos tem,seja brasileiro ou estrangeiro
1.2. juiz natural limita as matérias específicas do juiz
1.3. devido processo legal exatamente com a legislação viegente
1.4. dispositivo da iniciativa da parte provoca o estado por se sentir prejudicado
1.5. publicidade tem que ser publicada para conhecimento de todos
1.6. motivação das decisões todo ato deverá ser fundamentado
1.7. congruência magistrado limita julgar o que foi pedido.extra petita dá o que não foi pedido,ultra petita além do que foi pedido
2. Princípio Éticos(2)
2.1. Isonomia processual a parte ré e autora terão as mesmas defesas e obrigações
2.2. Contraditório todos tem direito de saber o que se passa no processo e se manifestar
3. Princípio Técnico
3.1. Impulso oficial estado tem que se manifestar p que o processo prossiga
3.1.1. duplo grau de jurisdição Re