1. (1) Caracteres do Estado Absoluto
1.1. O problema fundamental do Estado constitucional moderno, que se desenvolve como antítese do Estado absoluto, são os limites do poder estatal.
1.2. Poder absoluto
1.2.1. é poder que não reconhece limites
1.2.2. também é chamado de SOBERANIA
1.2.2.1. potestas superiorem non recognoscens
1.3. Estado absoluto coloca-se como encarnação mais perfeita da soberania entendida como o poder que não reconhece ninguém superior
1.4. O Estado absoluto nasce da dissolução da sociedade medieval
1.4.1. Nessa sociedade, o direito originava-se em
1.4.1.1. diferentes fontes de produção jurídica
1.4.1.1.1. Costume (direito consuetudinário)
1.4.1.1.2. Vontade da classe política que detém o poder supremo (direito legislativo)
1.4.1.1.3. Tradição doutrinária (direito científico)
1.4.1.1.4. Atividade das cortes de justiça (direito jurisprudencial)
1.4.1.2. e organizado em diversos ordenamentos jurídicos
1.4.1.2.1. Ordenamentos jurídicos originários
1.4.1.2.2. Ordenamentos jurídicos autônomos
1.5. Contra a sociedade pluralista medieval, as grandes monarquias absolutas do início da Idade Moderna se formam através de um duplo processo de unificação:
1.5.1. (1) Unificação de todas as fontes de produção jurídica na LEI, como expressão da vontade do Soberano
1.5.2. (2) Unificação de todos os ordenamentos jurídicos superiores e inferiores ao Estado no ORDENAMENTO JURÍDICO ESTATAL, cuja expressão máxima é a vontade do príncipe.
1.5.2.1. Esse processo de unificiação desenvolve-se em duas direções:
1.5.2.1.1. (a) no liberação operada pelas monarquias absolutas em relação aos poderes superiores, como a Igreja e o Império.
1.5.2.1.2. (b) na absorção dos ordenamentos jurídicos inferiores, motivando então a luta do rei contra os senhores feudais, contra as autonomias comunais e os privilégios das corporações.
1.6. Monarquia absoluta
1.6.1. é a forma de estado em que não se reconhece mais outro ordenamento jurídico que não seja o estatal, e outra fonte jurídica do ordenamento estatal que não seja a lei.
1.7. Poder Estatal é um poder asboluto
1.7.1. porque se tornou definitivamente o único poder capaz de produzir normas vinculatórias para os membros da sociedade sobre a qual impera, e, portanto, não conhecendo outros direitos senão o seu próprio, nem podendo conhecer limites jurídicos para o próprio poder.
1.8. Thomas Hobbes
1.8.1. Possui as mais coerentes ideias sobre o estado absoluto, destacando-se dois pontos essenciais:
1.8.1.1. (1) a teoria segundo a qual a única fonte do direito é a vontade do soberano, por isso ele contesta a supremacia que, na Inglaterra, era conferida ao direito consuetudinário (common law).
1.8.1.2. (2) a teoria longamente documentada nas suas duas obras políticas principais (De Cive e Leviathan), segundo a qual a Igreja não constitui um ordenamento superior ao ordenamento estatal porque, como ordenamento jurídico, identifica-se como o estatal; a afirmação de que, nas relações dos Estados entre si (direito internacional), não existe nenhum poder superior aos Estados singulares e que, portanto, vale entre eles o estado de natureza, quer dizer, o estado segundo o qual não existe outro direito a não ser o do mais forte; a tese de que os ordenamentos jurídicos inferiores ao Estado adquirem relevância jurídica somente através do reconhecimento conferido a eles pelo soberano, motivo pelo qual não podem ser considerados ordenamentos originários nem autônomos.
2. (2) O Maquiavelismo
2.1. Definições
2.1.1. é um aspecto da luta para a formação do Estado absoluto, quer dizer, o Estado sem limites
2.1.2. é a exposição mais audaciosa sobre o absolutismo do poder estatal
2.1.3. é uma interpretação da obra O Príncipe, de Maquiavel, em particular a interpretação segundo a qual a ação política, ou seja, a ação voltada para a conquista e a conservação do Estado, é uma ação que não possui um fim próprio de utilidade e não deve ser julgada por meio de critérios diferentes dos de conveniência e oportunidade.
2.2. Por meio da teoria do maquiavelismo são quebrados os limites divinos e morais
2.2.1. o príncipe não é mais somente livre os vínculos jurídicos, mas é também dos vínculos morais que delimitam a ação dos simples mortais.
2.3. Maquiavel teria sido o descobridor da política como categoria independente da moral (amoral)
2.3.1. As ações do príncipe deveriam ser julgadas segundo a vantagem que oferece ao Estado e não segundo o seu valor moral
2.4. O maquiavelismo assim entendido chega a fazer parte da TEORIA DA RAZÃO DO ESTADO, que acompanhou a consolidação do Estado absoluto.
2.4.1. Com a expressão razão do Estado deve ser entendido que o Estado tem suas próprias razões, que o indivíduo desconhece.
2.4.2. A moral do Estado é diferente da moral dos indivíduos
2.4.3. O indivíduo tem obrigações que o soberano não tem.
2.4.4. A Teoria da razão do Estado é uma outra maneira de afirmar o absolutismo do poder soberano, o qual não está obrigado a obedecer nem às leis jurídicas nem às leis morais.