LICITAÇÕES Fundamento: Art. 37, XXI CF

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1. É Proc. Adm que tem como pressupostos: lógico -> pluralidade de ofertantes / bens Jurídico -> Conveniência e Oportunidade Fático -> Intessados em contratar.

2. Tidos de Licitação (art. 45 da 8.666/93): - Menor Preço. - Melhor Técnica - Serv. Intelectual - Técnica e Preço - Serv. Intelectual e bens de informatica. - Maior Lance ou Oferta - Leilão

3. Princípio da ISONOMIA, e: - Proposta mais vantajosa para Adm. - Desenvolvimento sustentável.

3.1. Objetivo Imediato -> melhor proposta Objetivo Meadiato -> Material / compras

3.2. Julgada de Acordo com os Princípios do LIMPE e: - Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. - Do Princípio do julgamento objetivo

4. Modalidades (ritos - Art. 22, 8.666/93)

4.1. Concorrência

4.1.1. Edital: 45 dias (melhor técnica / Técnica e preço) Obras -> maior que 1,5 milhões Objetos -> maior que 650 mil

4.2. Tomada de Preços - Habilitação até 3 dias antes do recebimento das Propostas.

4.2.1. Edital: 30 dias (melhor técnica / técnica e preço) Obras -> Até 1,5 milhões Objetos -> Até 650k

4.3. Convite - pelo menos 3 -> extensivo a quem quiser até 24 horas antes do recebimento das propostas

4.3.1. Não há edital - prazo mínimo na carta convite de 5 dias. Obras -> até 150k Objetos -> até 80K

4.3.2. OBS: DISPENSA (Art. 24, inc. I) -> Até 10% do convite (15k para obras e 8k para objetos)

4.4. Concurso

4.4.1. - Trabalho Técnico ou Científico - Qualquer Interessado - Comissão não precisa ser de servidores - Intevalor de 45 dias da publicação do instrumento convocatório até a entrega dos trabalhos.

4.5. Leilão

4.5.1. - Qualquer intessado. - Venda de bens móveis e alguns imóveis - Maior Lance ( = ou superior a avaliação) - Prazo de 15 dias (instrumento / propostas) - Julgamento -> maior oferta ou lance.

4.6. Consulta

4.6.1. Exclusivo para Anatel