1. Princípios de Prevenção
1.1. Entidade empregadora
1.1.1. Tentar eliminar os riscos, avaliar os riscos que não podem ser evitados, adaptar o trabalho ao homem, substituir tudo o que é perigoso, informar os trabalhadores sobre os perigos
1.2. Empregado
1.2.1. Utilizar as protecções dadas pelo empregador e avisar ao empregador sobre algum perigo ou risco.
2. Avaliar os riscos
2.1. Combater os riscos na origem
2.1.1. O risco deve ser combatido pela origem, de forma a diminuir ou eliminar todos os ricos
2.2. Adaptar o trabalho ao homem
2.2.1. Adaptar o trabalho ao homem sem riscos de acidentes no posto de trabalho.
2.3. Proteção coletiva
2.3.1. Priorizar a protecção colectiva, para proteger os trabalhadores com eficácia suficiente.
3. Serviços de Prevenção
3.1. Empregadora
3.1.1. A empresa deve prevenir os riscos para o bem-estar de todos
3.1.1.1. A empresa deve fazer com que o posto de trabalho seja agradável a todos
3.2. Empregado
3.2.1. O empregado deve seguir todas as regras de segurança da empresa e utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI)
3.2.1.1. O empregado deve manter o posto de trabalho organizado
4. Onde se considera que ocorre um acidente de trabalho
4.1. Quando se vai para o local de trabalho
4.2. Entre o trabalho e local do almoço
4.3. No local onde a firma paga o ordenado
4.4. No local de trabalho em reunião de assembleia de trabalhadores
5. Causas de acidentes
5.1. Estruturas e organizacionais
5.1.1. Uma empresa mal concebida
5.1.1.1. Mau ritmo de trabalho
5.1.1.1.1. Má organização de trabalho
5.2. Humanas
5.2.1. Fadiga
5.2.1.1. Ansiedade e stress
5.2.1.1.1. Habitos toxicos (alcool...)
5.3. Material ou técnica
5.3.1. Insalubridade (temperatura, humidade, ruído..)
5.3.1.1. Deficiente proteção de maquinas
5.3.1.1.1. Ausência de medidas de segurança