ATIVIDADE ECONÔMICA

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
ATIVIDADE ECONÔMICA por Mind Map: ATIVIDADE ECONÔMICA

1. Pode ser exercida:

1.1. Por Pessoa Física:

1.1.1. Autônomo

1.1.2. Empregado

1.1.3. Empresário Individual

1.1.4. Informalmente

1.2. Por Pessoa Jurídica:

1.2.1. Consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade juridica propria e constituido na forma da lei Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público e de direito privado.

1.2.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado

1.2.2.1. Particulares: as constituídas apenas com recursos particulares. A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir cinco formas diferentes:a fundação, a associação, a sociedade, as organizações religiosas e os partidos políticos. O traço característico mais moderno tendo em vista o direito comparado a nível internacional, é o fato das pessoas jurídicas serem a união de esforços para a realização de fins comuns, como as cinco formas apontadas acima, porém se esses fins são econômicos-financeiros, a pessoa jurídica é necessariamente uma sociedade,

1.2.2.2. Estatais: Para essa classificação interessa a origem dos recursos empregados na constituição da pessoa, posto que são estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas).

1.2.3. Pessoas Jurídicas de Direito Público

1.2.3.1. Pessoa Jurídica de Direito Público e Interno conforme o artigo 41 do Código Civil de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.

1.2.3.2. Pessoa Jurídica de Direito Público Externo São os Estados nacionais, considerados reciprocamente, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul, etc) são pessoas jurídicas supraestaduais. Art. 42 Código Civil de 2002, São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

2. CONCEITO: Toda atividade desempenhada para produção e troca de riquezas, bens e produtos.

3. Sinônimo de EMPRESA

3.1. Empreender significa exercer uma atividade, com agregação de esforços econômicos, humanos e de organização de produção, mão-de-obra, aquisição de insumos. O conceito de empreendedorismo foi utilizado inicialmente pelo economista Joseph Schumpeter, em 1950.