Convenções partidárias

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Convenções partidárias por Mind Map: Convenções partidárias

1. Filiação

1.1. 6 meses antes da data da eleição

1.2. Estados com no máximo 12 deputados pode ser até 200%.

1.2.1. vagas nao preenchidas nas convenções podem ser ocupadas até 1 mês antes das eleições

1.2.2. idade mínima agora na posse, exceto vereador

1.3. Cada partido ou coligação no máximo 150% das vagas

1.4. Até 100 mil eleitores cada coligação até 200%

2. Propaganda Eleitoral

2.1. Só após 15 de Agosto

2.2. Nome do vice no mínimo 30 % do tamanho do nome do prefeito

2.2.1. Em bens particulares nao precisa de autorização da Justiça desde que seja em papel ou adesivo e não exceda 0,5 m2

2.2.2. Propaganda de rádio e tv 35 dias antes da antevéspera da eleição

2.3. Não é considerado propaganda antecipada : nomes de filiados, debates, material informativo, posições pessoais sobre questões politicas ( redes sociais ), reuniões de iniciativa da sociedade civil, divulgar propostas partidarias, desde que os partidos pagem as despesas

2.4. Rádio e tv não podem transmitir as prévias partidárias, só pode os meios de comunicação social

2.5. Nao pode-se fazer propaganda em postes, viadutos, etc

3. Prazo

3.1. 20 de julho a 05 de agosto prazo para realização de convenções.

3.2. Publicar em até 24 h em qualquer meio de comunicação

3.3. até 20 dias antes das eleições TRE envia dados dos candidatos ao TSE

3.3.1. Prestação de contas dos partidos até 30 de abril do ano subsequente

3.3.1.1. TSE encaminha a Receita Federal até 30 de maio

3.3.1.2. Receita vai cruzar os valores e se apurar indícios de fraude comunica até 30 de julho ao MPE

3.4. 15 de agosto as 19 h data limite para registro de candidatura

3.4.1. Se o nome do candidato não for publicado este tem até 48 h para o próprio fazer o registro

3.4.2. Até 3 dias antes da diplomação as contas dos candidatos serão julgadas e publicadas

3.4.2.1. 3 dias para recurso

3.4.3. Até 20 dias antes das eleições todos os registros ( inclusive os impugnados )devem estar julgados pelas instâncias ordinárias

4. Domicílio

4.1. 1 ano antes do pleito

5. prestação de contas

5.1. multa de 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos estabelecidos

5.2. O próprio candidato de cargo eletivo fará ou designará uma pessoa para administrar os recursos financeiros da campanha

5.2.1. Todos os candidatos tem que ter CNPJ

5.2.2. A prestação de contas será feita pelo próprio candidato

5.2.3. Majoritária = feita pelo próprio candidato com extratos das movimentações da conta, cheques recebidos, etc

5.3. É facultativo a vereadores nos municípios de até 20 mil eleitores abrir conta

5.3.1. Conta sem deposito mínimo e sem cobrança de taxas e tarifas

5.3.2. Encerrar conta até o final do ano, havendo saldo repassar ao orgão de direção do partido e informar a Justiça Eleitoral

5.4. Doador pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior a eleição desde que não ultrapasse os 80 mil reais

5.5. Os partidos, coligações e candidatos tem que enviar até 15 de setembro relatório informando as transferências do fundo partidário, as doações e os gastos

5.5.1. Se o vereador fizer um santinho junto o prefeito e o vereador que pagou este é quem tem que informar nos seus gastos

5.5.2. Gastos com passagens aereas serão feitas mediante fatura ou duplicata emitida por agência de viagem

5.5.3. para prefeito e vereador em minicipios com menos de 50 mil eleitores sempre pelo sistema simplificado

5.5.4. Se o partido recebe uma doação e transfere para o candidato x , na prestação de contas o partido informa transferência para candidato e este informa transferência do partido

5.5.5. havendo segundo turno encaminhar prestação de contas dos dois turnos até 20 dias depois da eleição

5.5.5.1. O partido o candidato que receber recurso de fonte vedada ou não identificadas deve devolver e não sendo possível transferir para conta do tesouro nacional

5.6. Recebeu algum recurso financeiro tem que  informar em até 72h  a Justiça eleitoral