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FUNCIONAMENTO por Mind Map: FUNCIONAMENTO

1. SEDE do Senado Federal

1.1. Palácio do Congresso Nacional, em Brasília (art. 1º)

1.2. Funcionamento Eventual (art. 1º, § único)

1.2.1. Situações

1.2.1.1. guerra

1.2.1.2. comoção intestina

1.2.1.3. calamidade pública

1.2.1.4. ocorrência impossibilitadora

1.2.2. em qualquer outro lugar

1.2.3. determinação da Mesa

1.2.4. requerimento da maioria dos Senadores

1.2.5. É diferente de alteração da sede do Senado! Neste dispositivo, o RISF autoriza apenas a realização de sessões em local diverso da sede ordinária do Senado.

1.2.6. CF, art. 49, VI: É de competência exclusiva do Congresso Nacional mudar temporariamente sua sede.

2. Sessões Legislativas

2.1. Ordinárias

2.1.1. 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro

2.1.2. CF, art. 57, § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

2.1.3. CF, art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

2.2. Extraordinárias

2.2.1. quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional

2.2.2. CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

2.2.2.1. I

2.2.2.1.1. por

2.2.2.1.2. casos

2.2.2.2. II

2.2.2.2.1. por

2.2.2.2.2. caso

2.2.2.2.3. com aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional

2.2.3. CF, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

2.2.4. CF, art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

2.3. § único

2.3.1. Nos sessenta dias anteriores às eleições gerais, o Senado Federal funcionará de acordo com o disposto no Regimento Comum

3. Sessões Preparatórias

3.1. Início

3.1.1. quórum mínimo de um sexto da composição do Senado

3.1.2. Horário fixado pela Presidência

3.2. Deliberações conforme disposto no art. 288

3.2.1. Em regra, maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos seus membros

3.3. Legislatura

3.3.1. 1ª Sessão Legislativa Ordinária

3.3.1.1. 1ª Sessão Preparatória

3.3.1.1.1. Realizada a partir do dia 1º de fevereiro

3.3.1.1.2. Posse dos Senadores eleitos e prestação de compromisso

3.3.1.2. 2ª Sessão Preparatória

3.3.1.2.1. Eleição do Presidente do Senado

3.3.1.3. 3ª Sessão Preparatória

3.3.1.3.1. Eleição dos demais membros da Mesa

3.3.2. 2ª Sessão Legislativa Ordinária

3.3.3. 3ª Sessão Legislativa Ordinária

3.3.3.1. 1ª Sessão Preparatória

3.3.3.1.1. Realizada no dia 1º de fevereiro

3.3.3.1.2. Eleição do Presidente do Senado

3.3.3.2. 2ª Sessão Preparatória

3.3.3.2.1. Eleição dos demais membros da Mesa

3.3.4. 4ª Sessão Legislativa Ordinária

3.4. O uso da palavra não é lícito, SALVO para declaração pertinente à matéria que nelas deva ser tratada

3.5. Direção dos trabalhos

3.5.1. cabe à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos

3.5.1.1. Falta dos membros da Mesa anterior

3.5.1.1.1. assumirá a Presidência o mais idoso dentre os presentes, o qual convidará, para os quatro lugares de Secretários, Senadores pertencentes às representações partidárias mais numerosas