1. PRINCIPAIS ÓRGÃOS DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA:
1.1. 1-The Energy Ombudsman 2-Office of the Telecommunications Ombudsman (Otelo) 3-Financial Ombudsman Service 4-Direct Selling Association 5-The Property Ombudsman 6-Association of British Travel Agents - ABTA Ltd 7-The Furniture Ombudsman 8-British Vehicle Rental and Leasing Association (BVRLA) 9-Finance and Leasing Association Conciliation and Arbitration Scheme (F-LA) 10-Surveyors Ombudsman Service -Communications and Internet Services Adjudication Scheme (CISAS) 11-The CEDR Solve Low Cost Mediation Service for Northern Ireland 12-The CEDR Solve Small Claims Arbitration Service 13-The CEDR Solve Credit Agreement Arbitration Service 14-Consumer Credit Trade Association 15-Chartered Institute of Arbitrators 16-Postal Redress Service (POSTRS)
2. MECANISMOS ALTERNATIVOS: REGULAMENTAÇÃO LEGISLATIVA: na Inglaterra, conforme o próprio Commow Law, não adota sistemas legislativos para determinar os ordenamentos e os caminhos a serem seguidos no desenvolvimento de tais mecanismos. Sendo assim, cabe aos costumes e, de certa forma, uma noção doutrinária para a implementação disso.
3. ATRIBUIÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS NO PROCESSO: não é obrigatória participação de advogado quando se tratar de mecanismos alternativos.
4. NÚMERO DE PROCESSOS: Enquanto no Brasil milhares de ações originárias ou em grau de recurso chegam ao Supremo, na Corte do Reino Unido, de 01/04/2011 a 31/03/2012 foram recebidas apenas 249 apelações, julgadas 64, rejeitadas 156 e 5 tiveram decisões diversas.
5. COMUM AO BRASIL
5.1. MEDIAÇÃO:
5.1.1. A mediação proporciona à parte ou partes implicadas no litígio a possibilidade de chegarem a um acordo sem precisarem comparecer perante um tribunal, beneficiando da ajuda de um terceiro independente, o mediador
5.1.2. Na Inglaterra é o mecanismo mais incentivado e o é utilizada cada vez com mais frequência nos processos comerciais e nos casos de danos pessoais e de negligência médica.
5.2. JURISDIÇÃO:
5.2.1. A jurisdição não é o método de solução de conflitos mais usado na Inglaterra, como ocorre no Brasil.
5.3. CONCILIAÇÃO:
5.3.1. Justiça do Trabalho a conciliação prévia é obrigatória
5.3.2. a conciliação é semelhante à mediação, mas o terceiro (conciliador) assume uma posição mais intervencionista.
5.4. ARBITRAGEM:
5.4.1. A arbitragem é, em vários aspectos, uma forma alternativa de tribunal, com regras processuais que regem questões como a divulgação de documentos e obtenção de provas, tal como nos tribunais. A principal diferença reside no fato de a arbitragem ser de natureza privada e não pública