RPPN
por Isabela Rodrigues
1. Requerer sua criação através do sistema informatizado de monitoria de RPPN
2. Enviar documentação ao ICMBio de Brasília
2.1. identidade dos proprietários e cônjuges
2.2. título de domínio do imóvel
2.3. certidão de matrícula e registro do imóvel
2.4. planta impressa da área total
2.5. pessoa jurídica: certidão do órgão de registro de imóvel
3. Consulta pública
3.1. ICMBio: analisa os documentos e realiza a vistoria técnica. Também deve organizar a audiência pública obrigatória.
3.2. Obrigatório divulgar data e horário no Diário da União.
4. Avaliação final após a consulta pública
4.1. É gerado o Parecer técnico conclusivo
4.1.1. A partir do parecer o ICMBio, pode deferir, indeferir ou pedir alterações na proposta de criação da RPPN.