Aula 10: Sociedade Civil e Direitos Humanos

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1. Criminalizar movimentos sociais é perigoso para a democracia, pois simboliza a proibição dos avanços. Entretanto, excessos violentos cometidos em atos não podem ser relativizados

2. Liberdade de expressão

2.1. É importante demonstrar que direitos humanos devem ser vistos como uma pauta civil, criar uma cultura de que essas discussões são essenciais para uma sociedade. Além disso, é fundamental explicitar que direitos humanos não se restringem a um conceito único, mas devem ser compreendidos de forma ampla. Por isso, a liberdade de expressão contribui para que eles sejam divulgados, em linguagem acessível, além de serem reafirmados sua importância e benefícios.

3. Papel da Sociedade Civil

3.1. ONG's

3.1.1. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

3.1.2. A importância do fortalecimento das organizações da sociedade civil

4. Organização CEPIA, que permite que mulheres enquanto minorias políticas tenham sua voz ouvida pelos agentes públicos.

5. No contexto histórico nacional, não há motivação latente para a criminalização formal do terrorismo. Porém, no momento da promulgação da lei,, a pressão de instituições internacionais, como o COI, ensejava uma maior proteção para os países participantes das Olimpíadas.

6. Lei que disciplina o Terrorismo: L13260

6.1. O parágrafo segundo veda explicitamente a aplicação do artigo aos movimentos sociais. Contudo, há parte da sociedade que considera os movimentos MTST e MST criminosos, por "invadirem" fazendas e agirem com violência. Um exemplo disto é o projeto de lei promovido, principalmente, pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com objetivo de marcar como terrorista tais associações.

6.2. A lei contra o terrorismo pode criminalizar movimentos sociais?

6.2.1. Não. A lei visa criminalizar atos violentos que muitas vezes ocorrem desnecessariamente em manifestações e o §2º já é suficiente para garantir aos movimentos sociais a sua legitimidade sem confunid-los com grupos terroristas

6.2.2. Nao, a lei diz especificamente em seu segundo parado que nao pode aplicar se a uma conduta coletiva em movimentos sociais, mais é complicado porque há movimentos sociais que nao defendem direitos e garantias constitucionais, sao movimentos de extrema direita e esquerda e que por tanto podem ser criminalizados.

6.3. Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública (…) § 2o O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

6.3.1. Guilherme Boulos, coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST): ''Quem vai interpretar essa lei é o Ministério Público, é o delegado de polícia, é o juiz. A tendência de que essa interpretação possa ser usada para qualificar movimento social como terrorista ou ações de luta social como terrorismo existe, está colocada. Depende de um arbítrio subjetivo''

6.3.2. Era uma lei necessária no Brasil?

6.3.2.1. Sim. No momento em que o Brasil se compromete em receber eventos de grande destaque internacional como Copa e Olimpiadas, a preocupação com ameaças a segurança deve ser prioridade

6.3.2.2. Sim, porque as minorias no brasil mesmo sendo protegidas por lei ainda sofrem discriminação, desigualdade, perseguição por ejemplo o que acontece com a policia militar.

7. O que é "Sociedade Civil"? Qual é o papel da Sociedade Civil

7.1. Vídeo

7.1.1. Civil Society Is

7.2. A emissora, uma das mais populares no mundo árabe, com audiência estimada em 40 milhões de pessoas na região, transformou-se em uma "pedra no sapato" de diversos governos árabes, incluindo o Egito - onde a cobertura da Al Jazeera foi amplamente favorável aos protestos da Primavera Árabe, em 2011, que resultaram na queda do então presidente Hosni Mubarak. A Al Jazeera também "ousou" classificar como golpe a deposição, em 2013, do presidente eleito Mohammed Morsi. Como a Al Jazeera se tornou 'pedra no sapato' dos países árabes em disputa com o Catar - BBC Brasil

7.3. A sociedade civil cria e recria as condições para validar e concretizar os direitos humanos.

7.3.1. (1) oferecer uma esfera de ação para todos os grupos sociais;

7.3.1.1. Exemplos?

7.3.2. (2) tornar pública a injustiça;

7.3.2.1. Exemplos?

7.3.2.1.1. denunciar injustiças em posts em redes sociais, que atingem um público grande.

7.3.2.1.2. Human Rights Watch, que divulga relatórios.

7.3.2.1.3. Lei de Acesso à Informação - permitem que os cidadãos tenham conhecimento dos atos do poder público e podem fiscalizar se alguma injustiça está sendo feita

7.3.2.1.4. Relógios da Violencia

7.3.3. (3) proteger o espaço privado da incursão do Estado e do mercado;

7.3.3.1. Exemplos?

7.3.3.1.1. Alana, que intenta iniciar um debate crítico a publicidade infantil.

7.3.3.1.2. Proteção do ambiente familiar para uma maior liberdade de formação das crianças por parte dos pais ou guardiões, limitados a certas leis (como a da Palmada)

7.3.4. (4) intervir e interagir diretamente nos sistemas legais e políticos;

7.3.4.1. Exemplos?

7.3.4.1.1. Iniciativa popular online, consulta do senado

7.3.4.1.2. Lei Maria da Penha e a Delegacia da Mulher

7.3.5. (5) promover a inovação social.

7.3.5.1. Exemplos?

7.3.5.1.1. - Instituto Pro Bono - entidade que "fornece advogados voluntários altamente qualificados para grupos sociais" (ex do texto)

7.3.5.1.2. TETO- ONG direcionada a um grupo social desfavorecido que promove a solução para o porblema de falta de moradia com um preço e infraestrutura baixa.

8. Constituição; Art. 1º (...) Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

8.1. Política Nacional de Participação Social Decreto n 8243

8.1.1. O polêmico artigo 5º: Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

8.1.1.1. O decreto é "bolivariano"?

8.1.1.1.1. Por que o novo decreto de Dilma não é bolivariano

8.1.1.1.2. Dois dias depois de reeleita, “represidenta” sofre derrota histórica na Câmara, que rejeita decreto bolivariano sobre conselhos populares | Reinaldo Azevedo | VEJA.com

8.1.1.1.3. Sim

8.1.1.1.4. Não

9. Dificuldades de atuação da sociedade civil

9.1. fragmentação

9.1.1. exemplos e formas de superar

9.1.1.1. Fragmentação Político - Partidária; Interesse de Minorias. Formas de superar: Maior foco nas convergências do que na diferença (ex1: Proteção a minorias: Perceber que todas as lutas envolvem maior respeito ao próximo) (ex2: Foco dos movimentos de esquerda em uma maior intervenção estatal em setores como Educação, Saúde e Assistência Social)

9.2. neutralização do discurso

9.2.1. exemplos e formas de superar

9.2.1.1. Suposta neutralidade política - afasta a atuação das necessidades da população, pois não reconhece o verdadeiro problema. Ex.: movimento sem-terra no Brasil. Para superar, é preciso seguir objetivos mais claros e que devem tentar ser alcançados de forma mais focalizada. Um discurso neutro demais não é efetivo.

9.2.1.2. Maior representatividade popular nas decisões políticas através das redes sociais e consultas públicas.

9.3. Sistemas de financiamento coletivo.

9.4. dependência de recursos

9.4.1. exemplos e formas de superar

9.4.2. As ações realizadas por ONG's necessitam de recursos financeiros e humanos, um exemplo é a Organização da Cruz Vermelha, cujas operações humanitárias sempre demandam recursos, para manutenção de hospitais de campanha, compra de remédios... Forma de superar isso são: Realização de eventos beneficentes, criação de crowdfundings pela internet, recolhimento de doações.

10. Criminalização dos movimentos sociais

10.1. MST, que se apropria de terras improdutivas e é taxado de "invasor", tendo amparo legal. Restrição ao direito de greve é forma de coibir o exercício de seu direito de se manifestar.

11. Relação da sociedade civil e direitos humanos

11.1. O texto argumenta que os direitos humanos vão além da relação entre o Estado e o indivíduo por três razões:

11.1.1. (1) eles exigem submissão individual voluntária a uma obrigação correlata de respeitar o direito dos outros e criam, portanto, obrigações intersubjetivas;

11.1.1.1. A obrigação de respeitar a manifestação religiosa e de crenças de outros, visto que possuem o direito de expressar sua fé.

11.1.1.1.1. Respeito mútuo à vida, integridade física e propriedade em uma sociedade.

11.1.1.1.2. Nao fazer justica com as proprias maos

11.1.1.2. O direito "de ser diferente" x a liberdade de contratação

11.1.2. (2) são afetados, tanto positiva quanto negativamente, por autoridades não-estatais;

11.1.2.1. Exemplos?

11.1.2.1.1. Ongs e acoes beneficentes positivamente

11.1.2.1.2. Atuação de ONG's em uma área que o Estado falha em cumprir seus deveres.

11.1.2.1.3. Politicas de seguranca em lugares privados que disseminem racismo ou homofobia etc

11.1.2.1.4. Desenvolvimento econômico por empresas do setor privado.

11.1.3. (3) o encolhimento dos mandatos dos Estados face ao processo de globalização, promove a redução do papel da autoridade pública.

11.1.3.1. Exemplos?

11.1.3.1.1. Cortes internacionais + ongs

11.1.3.1.2. Movimentos sociais como o Black Lives Matter, Feminista, LGBTQI+