1.2. O provedor de conexão não é responsável pelos conteúdos gerados por terceiros que circulam pela sua rede, até porque são proibidos pela mesma Lei de bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados que circulam por suas redes.
1.3. Ambiente aberto, livre e democrático
1.4. Cabe a um juiz decidir sobre a ilegalidade ou não de materiais antes que eles possam ser retirados do ar.
1.5. Garante acesso rápido ao Judiciário, para que se resolva de forma rápida e ágil esse tipo de demandas, sem muitas complicações, por meio dos juizados especiais.
2. Responsabilidades
2.1. Não fazer publicações ofensivas
2.2. Respeitar os limites sobre o conteúdo postado
2.3. Privacidade da rede
2.4. Neutralidade da rede
2.5. Mecanismos para a busca do verdadeiro responsável por atos ilegais, por meio do Judiciário, o que servirá para inibir a prática de atos ilícitos sem prejudicar a liberdade de expressão.
2.6. Classificação das postagem em redes socias.
2.7. Os responsáveis por atos que causem danos a terceiros respondam por suas ações, quando eles forem considerados ilegais.