Novo regime de responsabilização civil do Marco Civil da Internet
作者:Paulo Alexandre Cadoni
1. **Presunção de responsabilidade** (independente de notificação)
1.1. Anúncio ou impulsionamento pago
1.2. Rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs)
1.3. Pode ser afastada mediante comprovação de atuação diligente e em tempo razoável.
2. **Dever de indisponibilização imediata** (sob pena de falha sistêmica)
2.1. Conduta ou ato antidemocrático
2.2. Terrorismo ou ato preparatório
2.3. Indução instigação ou auxílio ao suicídio
2.4. Incitação à discriminação
2.5. Crime contra a mulher
2.6. Crime sexual contra vulnerável, pornografia infantil ou infração grave contra crianças e adolescentes.
2.7. Tráfico de pessoas
3. **Artigo 19** (ordem judicial)
3.1. Crimes contra a honra
3.2. Provedores de serviços de e-mail
3.3. Provedores cuja principal atividade seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz.
3.4. Provedores de serviço de mensageria instantânea, exclusivamente nas comunicações interpessoais.
4. **Artigo 21** (notificação do participante)
4.1. Crime ou ato ilícito
4.2. Contas denunciadas inautênticas
5. Sucessivas replicações de fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial: remoção independentemente de novas decisões judiciais.