PNRS e Direito Economico

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1. Situação em RO

1.1. Leis

1.1.1. Constituição Estadual

1.1.1.1. arts. 8º, 149, 158 e 220

1.1.2. Lei Complementar 136/01

1.1.2.1. DISPÕE SOBRE A COLETA, TRANSPORTE E DESTINO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

1.1.3. Lei 1145/2002 - cria sistema de gerenciamento de resíduos sólidos do Estado de RO

1.1.3.1. Art. 20 trata apenas dos serviços de limpeza urbana e não os distritos e zonas rurais dos municípios - tratados como lixo especial

1.1.4. Lei 1220/2003 -Institui diretrizes para política estadual de reciclagem de materiais, incentivando o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis

1.1.5. Lei 506/1993 -

1.1.5.1. Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo

1.2. Políticas

1.2.1. Porto Velho (Capital)

1.2.1.1. Leis

1.2.1.1.1. 2.018/2012 e 2.035/2012

1.2.1.2. Projetos

1.2.1.2.1. Projeto Recicla Rondônia

1.2.1.2.2. Projeto Escola + Sustentável

1.2.1.2.3. Projeto de Educação Ambiental para a coleta seletiva

1.2.1.3. Empreendimentos

1.2.1.3.1. Valorize Administradora de Condomínios

1.2.2. Governo do Estado

1.2.2.1. Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/RO)

1.2.2.1.1. será apresentado a toda a comunidade nos dias 11, 14 e 17 de julho

1.2.2.1.2. Elaborado pela empresa contratada pelo Governo FLORAM Engenharia e Meio Ambiente

1.2.2.1.3. Resumo da Oficina de apresentação do Plano em 17/06/2019 em Porto Velho/Ro

1.2.3. Cooperativas de Catadores

1.2.3.1. Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Rua de Porto Velho ASPROVEL

1.2.3.1.1. Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Rua de Porto Velho

1.2.3.2. Associação CATANORTE

1.2.3.3. Associação de Catadores de Materiais Reciclados de Rondônia UNIDOS PELA VIDA

1.3. Noticias

1.3.1. 04.10.16. Projeto Recicla Rondônia cadastra catadores de material reciclável

1.3.2. 23.11.18. Técnicos da SEMA estão realizando treinamentos para coleta seletiva

1.3.3. 17.06.19. Oficina da Sedam mostra avanço na execução do PERS

2. Legislação

2.1. Lei Federal 11.445/07

2.1.1. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico

2.1.2. Inclui na L8666/93 hipótese de dispensa:

2.1.2.1. XXVII

2.1.2.1.1. XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

2.1.3. Sistema Nacional de Informações em Saneamento

2.2. PNRS

2.2.1. Lei Federal 12305/10

2.2.2. Decreto Federal 7404/2010

2.2.3. Instrumentos

2.2.3.1. PGRS

2.2.3.2. Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS

2.2.3.2.1. Política Estadual de REsíduos Sólidos

2.2.3.3. Planos Microrregionais de Resíduos Sólidos - PMRS

2.2.3.3.1. Políticas Microrreginais de Resíduos Sólidos

2.2.3.4. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

2.2.3.4.1. Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

2.2.4. Pontos Polêmicos

2.2.4.1. Distinção entre Resíduos e Rejeitos

2.2.4.1.1. A Lei diz que apenas os rejeitos serão dispostos nos aterros sanitários

3. Aproveitamento Econômico

3.1. Formas de Aproveitamento econômico

3.1.1. Compostagem

3.1.1.1. Transformação de restos orgânicos em adubo

3.2. Resíduos

3.2.1. 3 tipos:

3.2.1.1. Resíduos recicláveis secos

3.2.1.1.1. Metais, papelão, papel, plástico, vidro

3.2.1.2. Rejeitos

3.2.1.2.1. Resíduos não recicláveis

3.2.1.3. Resíduos orgânicos

3.2.1.3.1. restos de alimentos e resíduos de jardim

3.2.1.4. Tóxicos

3.2.1.4.1. Que fazem mal à saúde, como os dos hospitais

3.2.2. Coleta Seletiva

3.2.2.1. PNRS: No mínimo a segregação deve ocorrer entre resíduos recicláveis secos e rejeitos.

3.2.2.1.1. Os resíduos orgânicos são tratados para geração de adubo orgânico

3.2.2.1.2. Rejeitos são enviados para aterros sanitários.

3.2.2.2. Catadores/Associações:

3.2.2.2.1. Parte fundamental no processo de tratamento de resíduos sólidos

3.3. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

3.3.1. Atores:

3.3.1.1. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o

3.3.1.2. Poder público

3.3.1.2.1. Deveres:

3.4. Logística Reversa

3.4.1. Fonte

3.4.1.1. Princípios do/da

3.4.1.1.1. Poluidor-Pagador

3.4.1.1.2. Prevenção

3.4.2. Apresentação em Vídeo

3.4.2.1. Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/10

3.4.2.2. A Lei 12.305/2010 e os Planos de Resíduos Sólidos

3.4.3. Conceito

3.4.3.1. Instrumento de desenvolvimento

3.4.3.1.1. econômico e social...

3.4.3.2. ...caracterizado por um conjunto de

3.4.3.2.1. ações,

3.4.3.2.2. procedimentos e

3.4.3.2.3. meios

3.4.3.3. ...destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para

3.4.3.3.1. reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou

3.4.3.3.2. outra destinação final ambientalmente adequada.

3.4.4. É UM dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

3.4.5. Fundamento Legal

3.4.5.1. L 12305/10

3.4.5.2. DECRETO FEDERAL Nº 5.940/06

3.4.6. Instrumentos de operacionalização da Logística Reversa:

3.4.6.1. Regulamento expedido pelo Poder Público

3.4.6.1.1. Precedido de

3.4.6.2. Acordos Setoriais

3.4.6.2.1. Atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes

3.4.6.2.2. Pode ser iniciado por quaisquer dos atores acima

3.4.6.2.3. Fundamento:

3.4.6.3. Termos de Compromisso

3.4.6.3.1. Hipóteses:

3.4.6.3.2. Eficácia:

3.4.7. Alguns produtos são explicitamente citados na Lei 12305/10 e, por isso, obrigados a estruturar sistemas de logística reversa:

3.4.7.1. agrotóxicos e suas embalagens;

3.4.7.2. pilhas e baterias;

3.4.7.3. pneus;

3.4.7.4. óleos lubrificantes (resíduos e embalagens);

3.4.7.5. lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista);

3.4.7.6. produtos eletrônicos e seus componentes;

3.4.7.7. produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro

3.4.8. Exemplos

3.4.8.1. Paraná

3.4.8.2. Redução

3.4.8.2.1. Embalagem comestível

3.4.8.3. Logística Reversa

3.4.8.3.1. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia