OIT
by Victor Cavalcante
1. ESTRUTURA
1.1. A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho. O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.
2. PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
2.1. universalização das regras de proteção; a procura do bem-estar social e geral de todos os trabalhadores; evitar que motivos de ordem econômica impeçam a aplicação das normas tutelares previstas nos tratados internacionais
2.2. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
2.2.1. Tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades.
2.3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
2.3.1. Princípio da proteção e os princípios de justiça social