CONCAUSAS
por maria oliveira
1. ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
1.1. Causas que não têm relação com a conduta criminosa, pois não nascem da conduta do agente. O resultado ocorreria independente da conduta do agente.
1.1.1. Preexistentes
1.1.1.1. Concomitantes
1.1.1.1.1. Supervenientes
1.1.2. CONSEQUÊNCIA: devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico
2. RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
2.1. Causas que nascem da conduta do agente, pois não existiriam sem a conduta criminosa. Produzem ou não, por si só, o resultado, já que não se situam no normal desdobramento do desenvolvimento causal.
2.1.1. Preexistentes
2.1.1.1. Concomitantes
2.1.1.1.1. CONSEQUÊNCIA: nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico.
2.1.1.2. Supervenientes
2.1.1.2.1. que por sí só produzem o resultado: agente só responde pelos atos até então praticados