Conceito de Sociedade Civil

Conceito de Sociedade Civil (BOBBIO)

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Conceito de Sociedade Civil by Mind Map: Conceito de Sociedade Civil

1. Não há fim do Estado atrelado a mudança da sociedade, já que não é uma instituição permanente, mas transitória.

1.1. Momento superestrutural

1.2. Reabsorção do Estado

2. A raiz ética do Estado são as Instituições

3. Esfera econômica; Formação de classes;

4. Marx / Engels

4.1. Sociedade Civil ≠ Sociedade Pré-Estatal.

4.1.1. Sociedade Natural é a sede das relações economicas e a sociedade politica é elemento da doutrina fisiocratica

4.2. Estado como elemento subordinado e sociedade civil como elemento subordinante

5. Gramsci

5.1. Sociedade Civil = Sociedade Politica.

5.1.1. Representação do desenvolvimento histórico

6. Hegemonia política e cultural de um grupo social sobre toda a sociedade, como conteúdo ético do Estado

7. A Raiz do Estado são relações econômicas

8. Elementos fundamentais do Estado

8.1. Aparelho coercitivo

8.2. Dominação de classe

8.3. Subordinado à sociedade civil

9. Fim do Estado

10. Dicotomia estrutura/superestrutra

10.1. Estrutura - condições econômicas, relações sociais de produção

10.2. Superestrutura - idéias, os costumes, os comportamentos morais, a vontade humana

11. Sociedade civil pertence ao momento superestrutural

12. Sociedade civil como momento estrutural

13. Fim do Estado atrelado à superação da luta de classes

13.1. Momento estrutural

14. Momento estrutural como base real para o momento superestrutural

15. Jusnaturalistas

15.1. Sociedade pré-Estatal

15.1.1. Sociedade natural

15.2. Sociedade Estatal

15.2.1. Sociedade política

15.2.2. Sociedade racional

16. Hobbes

17. Locke

18. Rousseau

19. Esfera econômica; Formação de classes; Administração da justiça, ordenamento administrativo e corporativo

20. Hegel

20.1. Sociedade Civil = Sociedade pré-Estatal

21. Racionalização do Estado como movimento histórico real

22. Estado como conservação e posterior superação da sociedade civil

23. Racionalização do Estado

23.1. Negação radical do estado de natureza

23.2. Conservação- regulação do estado de natureza