Resolução BCB 139/2021

Este mapa mental resume o conteúdo da Resolução BCB n° 139/2021, que dispõe sobre a divulgação do relatório GRSAC

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Resolução BCB 139/2021 by Mind Map: Resolução BCB 139/2021

1. As instituições enquadradas no S1, S2, S3 e S4 devem divulgar o relatório GRSAC

1.1. GRSAC é o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas

1.1.1. Quanto às informações:

1.1.1.1. DEVE obrigatóriamente conter informações referentes aos seguintes tópicos:

1.1.1.1.1. Governança do gerenciamento de riscos SAC

1.1.1.1.2. Impactos reais e potenciais relevantes dos riscos SAC nas estratégias de negócios

1.1.1.1.3. Processos de gerenciamento de riscos SAC

1.1.1.2. PODE conter informações referentes aos seguintes tópicos:

1.1.1.2.1. Indicadores utilizados no gerenciamento de riscos SAC

1.1.1.2.2. Oportunidades de negócios associados ao tema SAC

1.1.2. Quanto à divulgação:

1.1.2.1. As informações obrigatórias devem ser divulgadas nas seguintes tabelas:

1.1.2.1.1. TABELA GVR: Governança do gerenciamento de riscos SAC

1.1.2.1.2. TABELA EST: Estratégias utilizadas no tratamento dos riscos SAC

1.1.2.1.3. TABELA GER: Processos de gerenciamento de riscos SAC

1.1.2.2. As informações opcionais devem ser divulgadas nas seguintes tabelas:

1.1.2.2.1. TABELA MEM: Indicadores utilizados no gerenciamento de riscos SAC

1.1.2.2.2. TABELA OPO: Oportunidades de negócios relacionadas aos temas SAC

1.1.2.3. As instituições S1 e S2 devem publicar todas as tabelas obrigatórias (GVR, EST e GER)

1.1.2.4. As instituições S3 e S4 devem publicar somente a tabela GVR

1.1.2.5. A publicação deve ser feita:

1.1.2.5.1. Anualmente

1.1.2.5.2. Com data-base em 31/dezembro

1.1.2.5.3. E divulgação até 31/março

1.1.2.6. É de responsabilidade do diretor de PRSAC

1.1.2.7. O GRSAC deve ficar disponínel no site da instituição durante 5 anos

1.2. O GRSAC pode ser elaborado de modo unificado para instituições de um mesmo grupo