
1. Origem das Funções do Estado
1.1. Aristóteles em sua obra Política, identificou que o Estado exerce três funções essenciais
1.1.1. Função Legislativa
1.1.1.1. Criar leis e normas
1.1.2. Função Judicial
1.1.2.1. Julgar conflitos e aplicar a lei
1.1.3. Função Executiva
2. Princípio da Separação dos Poderes na Constituição Brasileira
2.1. "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
3. Separação dos Poderes
3.1. Montesquieu Filósofo francês (1689-1755), autor de O Espírito das Leis, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles, criando o princípio da separação dos poderes para garantir equilíbrio.
3.1.1. Poder Legislativo
3.1.1.1. Criar leis (Exemplo: Congresso Nacional)
3.1.2. Poder Executivo
3.1.2.1. Administrar e executar políticas públicas (Exemplo: Presidência da República)
3.1.3. Poder Judiciário
3.1.3.1. Interpretar e aplicar leis (Exemplo: STF)
3.2. A separação dos poderes não é absoluta
3.2.1. Há funções cruzadas para garantir o equilíbrio
4. Funções Típicas
4.1. Legislativo
4.1.1. Criação de leis
4.2. Executivo
4.2.1. Execução das leis e políticas públicas
4.3. Judiciário
4.3.1. Interpretação das leis e a resolução de conflitos
5. Funções Atípicas
5.1. Executivo com função legislativa
5.1.1. Edição de medidas provisórias (exemplo: MP da greve dos caminhoneiros)
5.2. Judiciário com função legislativa
5.2.1. Criação de súmulas vinculantes e regimentos internos
5.3. Legislativo com função judicial
5.3.1. Julgamento de impeachment (exemplo: Dilma Rousseff)